Contestar multas por excesso de velocidade
#1

Ora bom dia,
No espaço de 3 semanas já me chegaram a casa duas multas de excesso de velocidade com a respectiva foto. (ainda que numa delas só se perceba a matrícula, e na outra haja mais um carro na foto, a circular na mesma direcção que eu)
Uma grave (2 pontos, 120€, 1-12 meses inibição conduzir), outra muito grave (4 pontos, 300€, 2-24 meses inibição conduzir). Ambas por descuido, em zonas de radar fixo.
A minha última tinha sido em 2018/2019...

Alguém tem dicas sobre contestar multas?
A minha ideia era pagar já enquanto não passam os 15 dias úteis e contestar a seguir, mas estou a ler sobre o assunto.
Há a possibilidade de me responderem pelo Portal de Contraordenações?
Vale a pena contratar alguém para fazer isso por mim?

Vou contestar estas até porque, além da pequena fortuna que custam, não posso perder tantos pontos nem ficar sem conduzir.

Espero que 2021 esteja a ser melhor para vocês que para mim V

[Imagem: RwtqB8G.gif]
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#2

Com prova fotográfica é difícil... muito difícil!

Tentei fazê-lo por uma vez, naquela de que ao final de dois anos e com o pedido de impugnação a decorrer, a coisa prescrevia... e lixei-me... antes dos 2 anos recebi o indeferimento ao pedido de impugnação, visto haver prova fotográfica inequívoca e sendo que os argumentos que usei para a contestação não eram "razões válidas" para ir em excesso de velocidade.

Acabei a ter de pagar praticamente o dobro, um bom tempo depois (à medida que o tempo decorre, e caso não faças o pagamento voluntário como depósito, a coima está sempre a agravar).

Agora se conseguires arranjar motivos que sustentem a tua defesa... força nisso! Mas fá-lo formalmente e cumprindo os procedimentos. Esquece o Portal das Contra-ordenações que aquilo está praticamente abandonado, desactualizado e é meramente informativo.
Ou então arrisca e pode ser que coisa esteja entupida de tal forma, e com um bocado de sorte, não recebas resposta em tempo útil, até prescrever... mas é uma lotaria. De qualquer forma, se não fizeres o pagamento da coima como depósito, tem em atenção que estará sempre a agravar, e em caso de indeferimento, pagas todo o agravamento.

[Imagem: QKmafvp.png]
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#3

https://www.contestamultas.pt/

Pessoalmente não conheço e não posso atestar se prestam um bom serviço ou não, mas tropecei nisto há uns tempos e achei por bem partilhar.
Pode valer a pena experimentar. Já agora, se o fizeres, depois conta como correu.

Citar:Conhece o “Contesta Multas”, serviço online para contraordenações rodoviárias?

Uma empresa de advogados – CRS Advogados – acaba de lançar uma plataforma online denominada “Contesta Multas”, que tem como objetivo prestar apoio na contestação de multas rodoviárias, sejam por uso de telemóvel, excesso de velocidade, estacionamento indevido ou outras.

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Uma empresa de advogados – CRS Advogados – acaba de lançar uma plataforma online denominada “Contesta Multas”, que tem como objetivo prestar apoio na contestação de multas rodoviárias, sejam por uso de telemóvel, excesso de velocidade, estacionamento indevido ou outras.

A maioria dos condutores desconhecem que têm o direito, enquanto cidadãos, de contestar as multas aplicadas e o “Contesta Multas” serve para ajudá-los a evitar a inibição de conduzir e a perda de pontos na carta de condução.

Este novo serviço jurídico prestado por esta empresa de advogados permite aproximar o cidadão do direito de contestar e forma prática e custos adequados ao serviço em causa.

Como funciona?

Primeiro, envia dados da multa via email, telefone ou formulário online. Depois, um advogado irá rever a viabilidade da mesma e, se necessário, solicitar mais documentos e informações. A análise jurídica é gratuita. Finalmente, após a análise, o condutor é contactado e recebe uma proposta com o tipo de contestação, honorários e, caso existam, custos processuais. Para saber mais vá a www.contestamultas.pt.

Fonte: sapo.pt
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#4

(08-03-2021 às 18:49)carlos-kb Escreveu:  Com prova fotográfica é difícil... muito difícil!

Tentei fazê-lo por uma vez, naquela de que ao final de dois anos e com o pedido de impugnação a decorrer, a coisa prescrevia... e lixei-me... antes dos 2 anos recebi o indeferimento ao pedido de impugnação, visto haver prova fotográfica inequívoca e sendo que os argumentos que usei para a contestação não eram "razões válidas" para ir em excesso de velocidade.

Acabei a ter de pagar praticamente o dobro, um bom tempo depois (à medida que o tempo decorre, e caso não faças o pagamento voluntário como depósito, a coima está sempre a agravar).

Agora se conseguires arranjar motivos que sustentem a tua defesa... força nisso! Mas fá-lo formalmente e cumprindo os procedimentos. Esquece o Portal das Contra-ordenações que aquilo está praticamente abandonado, desactualizado e é meramente informativo.
Ou então arrisca e pode ser que coisa esteja entupida de tal forma, e com um bocado de sorte, não recebas resposta em tempo útil, até prescrever... mas é uma lotaria. De qualquer forma, se não fizeres o pagamento da coima como depósito, tem em atenção que estará sempre a agravar, e em caso de indeferimento, pagas todo o agravamento.

Sim, já me tinham dito isso, daí querer pagar já antes de qualquer coisa... Mas obrigado pelo aviso!
Também já li qualquer coisa sobre a foto não ser válida se tiver mais que um carro/moto, mas ainda estou à procura de uma fonte mais fiável.

(08-03-2021 às 19:04)marco.clara Escreveu:  https://www.contestamultas.pt/
Pessoalmente não conheço e não posso atestar se prestam um bom serviço ou não, mas tropecei nisto há uns tempos e achei por bem partilhar.
Pode valer a pena experimentar. Já agora, se o fizeres, depois conta como correu.

Por acaso acabei de os contactar!
A análise inicial é gratuita e depois cobram um mínimo de 99€. Dizem que respondem no máximo em 48h
Entretanto encontrei mais alguns serviços assim, https://www.multazero.pt/, https://multasecoimas.com/

[Imagem: RwtqB8G.gif]
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#5

Com prova fotográfica identifica outra pessoa. 

Não pagues se vais contestar, a partir do momento que pagas esquece.
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#6

(08-03-2021 às 19:27)Fz1000 Escreveu:  Com prova fotográfica identifica outra pessoa. 

Não pagues se vais contestar, a partir do momento que pagas esquece.

Pelo que li até agora, caso não te respondam ou te dêem razão, devolvem o que pagaste.
Identificar outra pessoa não posso, nem conheço quem tenha carta de mota e esteja disposto a isso.

[Imagem: RwtqB8G.gif]
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#7

Eu tive de tratar recentemente de 2 desse género. Uma minha e outra em nome da mulher. Ambas de velocidade. No caso, uma delas vinha sem prova fotográfica e a outra trazia prova fotográfica.

Foram tratadas por www.facebook.com/Doutormulta.pt é uma advogada e cobra 80Eur pelo serviço(acaba por ficar mais barato que a multa) e acima de tudo sem a questão da inibição de conduzir e os ponto).

Sendo que eles próprios deixam esta garantia "A defesa administrativa pressupõe o não pagamento da coima, o impedimento da aplicação da sanção acessória de inibição de condução bem como o impedimento de retirada de pontos na carta de condução."

Entra em contacto.
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#8

Se em uma das fotos aparecem duas matrículas podes impugnar alegando que a foto não determina qual das viaturas ia em excesso de velocidade.

Alegas uma dúvida razoável que é sustentada pela própria prova fotográfica.

Claro que isto é teoria, como qualquer alegação, por isso o melhor mesmo é que estejas acessorado por alguém que saiba mexer-se nos meandros das leis.
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#9

(08-03-2021 às 20:17)luisnogueira Escreveu:  Eu tive de tratar recentemente de 2 desse género. Uma minha e outra em nome da mulher. Ambas de velocidade. No caso, uma delas vinha sem prova fotográfica e a outra trazia prova fotográfica.

Foram tratadas por www.facebook.com/Doutormulta.pt é uma advogada e cobra 80Eur pelo serviço(acaba por ficar mais barato que a multa) e acima de tudo sem a questão da inibição de conduzir e os ponto).

Sendo que eles próprios deixam esta garantia "A defesa administrativa pressupõe o não pagamento da coima, o impedimento da aplicação da sanção acessória de inibição de condução bem como o impedimento de retirada de pontos na carta de condução."

Entra em contacto.
Obrigado! Não sei se continua activo, não postam desde novembro e o site está suspenso, mas enviei mensagem a perguntar de qualquer das formas.
Custa-me ter que pagar mais 100€ ainda (ou o que seja) além das multas... mas se me salvar compensava de qualquer das formas.

(08-03-2021 às 21:48)LoneRider Escreveu:  Se em uma das fotos aparecem duas matrículas podes impugnar alegando que a foto não determina qual das viaturas ia em excesso de velocidade.

Alegas uma dúvida razoável que é sustentada pela própria prova fotográfica.

Claro que isto é teoria, como qualquer alegação, por isso o melhor mesmo é que estejas assessorado por alguém que saiba mexer-se nos meandros das leis.
Em uma delas sim, vai um carro uns metros à minha frente com a matrícula visível. Mas sim, como não é a minha área, só posso especular, como dizes... Contactei alguns serviços/advogados hoje, vamos ver qual é a resposta.

[Imagem: RwtqB8G.gif]
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#10

(08-03-2021 às 19:27)Fz1000 Escreveu:  Não pagues se vais contestar, a partir do momento que pagas esquece.

Se achas que a contra-ordenação é injusta e tencionas impugná-la, deverás pagar o montante mínimo da coima como depósito (embora pagues na mesma, como se fosse pagamento voluntário imediato, fica como "pedente"). Se te for dada razão na contestação, procedem à devolução desse depósito. Enquanto o montante estiver como depósito e o pedido de impugnação a decorrer, mesmo que tenhas penas acessórias (por exemplo, apreensão de carta), as mesmas ficam suspensas até à decisão final.

O não pagar é sempre uma opção de cada um, mas que pode dar mau resultado, em caso de indeferimento, porque acabarás por pagar a coima no montante mínimo acrescido do agravamento e não suspende penas acessórias.

(08-03-2021 às 21:48)LoneRider Escreveu:  Se em uma das fotos aparecem duas matrículas podes impugnar alegando que a foto não determina qual das viaturas ia em excesso de velocidade.

Alegas uma dúvida razoável que é sustentada pela própria prova fotográfica.

Claro que isto é teoria, como qualquer alegação, por isso o melhor mesmo é que estejas acessorado por alguém que saiba mexer-se nos meandros das leis.

Depende do tipo de radar. Se for um convencional radar de ondas electromagnéticas, do tipo Multanova (grande maioria dos radares móveis que usam por aí com localizações aleatórias), sim... na prova haverem dois veículos é motivo para a dissolução do auto de contra-ordenação.

Mas se for um dos novos radares por Laser (Lidar), cuja tecnologia permite distinguir em simultâneo a velocidade de diferentes veículos e em diferentes vias, a prova fotográfica é consistente. Não acredito que no caso do Diogo, mesmo com dois veículos na prova fotográfica, eles se dessem ao trabalho de notificar, caso a prova fotográfica pudesse vir a padecer de validade. Mas no respectivo auto é sempre feita referência ao respectivo tipo de radar. É questão de verificar.

[Imagem: QKmafvp.png]
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