(10-03-2021 às 13:49)dmanteigas Escreveu: Nas aulas de direito da faculdade, que e como quem diz pesquisei no google e dei de caras com a pagina do ACT que diz simplisticamente que as coimas agravam quando nao sao pagas, podem induzir as pessoas em erro se nao tiverem tido essas mesmas aulas de direito.
Errado!
Das aulas de Direito aprendi sobre o que era uma multa e uma coima (naturezas diferentes para o mesmo tipo de sanção pecuniária). Profº João Gonçalves de Proença... grande jurista e académico (já faleceu).
O gajo é que nos podia dar umas boas dicas sobre o assunto.
O que aprendi sobre o agravamento de coimas, foi mesmo por experiência própria... precisamente porque me armei nessa de "chico-esperto", não paguei (nem depósito nem pagamento voluntário), apresentei contestação e aguardei que a coisa prescrevesse!
Talvez ano e meio depois (mais coisa, menos coisa), recebi a pouco almejada resposta que (tal como tu), achei que nunca apareceria, a dizer em palavreado caro de Direito que os motivos apresentados não fundamentavam a impugnação da contra-ordenação, e sendo que como
«agi com negligência, e como tal a negligência é punível nos termos da Lei não sei das quantas». Como não havia sequer o depósito da coima, tinha 15 dias para pagar o montante da mesma, de 120 euros, acrescido do agravamento de outros 120 euros (e mesmo assim tive sorte, porque poderia chegar aos 600€, montante máximo), e ainda sanção acessória de de 1 mês (a qual tive depois de fazer novo pedido de pena suspensa, com base na inexistência de CO's graves ou muito graves nos 5 anos anteriores). O facto é depois de pagar e fazer o pedido, nunca recebi ordens para entregar a carta, pelo que julgo que a pena acessória deve ter ficado efectivamente "suspensa".
Mas afinal vejo que tu é que estás um ás das pesquisas e transcrições
. Boa!
(10-03-2021 às 13:49)dmanteigas Escreveu: Quem ja contestou multas e a elas teve resposta sabe mais ou menos como e o processo. Envia-se a contestacao com a devida argumentacao, caso se seja um dos infelizes azarados a quem eles respondem, sao pedidos para apresentarem elementos adicionais de prova como por exemplo declaracoes de testemunhas que voces tenham identificado
Errado novamente!
A CO de excesso de velocidade foi captada, ia eu sozinho de moto (IC2 entre o Pq. das Nações e Santa Iria).
A contestação foi escrita por mim com base em argumentos de caça à "multa" (efectivamente coima
), radar não identificado antes, perfil da via equivalente a AE (embora não o fosse), inexistência de intensidade de tráfego e mais umas quantas balelas que me lembrei, mas que efectivamente não comprometiam a validade legal da minha infracção (porque na realidade vinha em excesso de velocidade e tinha consciência disso). Pelo facto e circunstâncias, não apresentei testemunhas, até porque não as havia, e mesmo que houvessem, iam testemunhar o quê?
Quando recebi a (inesperada) resposta, nunca me pediram mais nenhuns meios de prova. A haver, teria de os ter entregue no acto do pedido de impugnação. O assunto foi assim dado como "transitado em julgado" (acho que é assim que se diz)... com a indicação que o seu não pagamento implicaria que a coisa seguiria outros trâmites judiciais... ou seja tive de pagar, calar e apenas lamentar!