Contestar multas por excesso de velocidade
#21

(09-03-2021 às 11:28)carlos-kb Escreveu:  É isso, Diogo... segue então o que o besuntado diz! Como ele tem tantas certezas e experiência na coisa, identifica-lo a ele como condutor, não pagas nada e esperas que a coisa prescreva por falta de resposta.
Se depois calhares a levar com a "pastilha" dos que efectivamente recebem resposta (como me aconteceu a mim), não te preocupes que depois paga ele "o bolo todo"... afinal até já está identificado como o infractor! devil

Pode sempre ir pelas palermices que escreveste e acabar com uns pontos a menos e a carteira mais leve.

A não ser que em 1997 já existissem revistas de motociclismo a ensinar como contestar multas, aí já me calo.

Ditadura dos Flocos de Neve
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#22

(09-03-2021 às 12:57)dmanteigas Escreveu:  
(09-03-2021 às 11:28)carlos-kb Escreveu:  É isso, Diogo... segue então o que o besuntado diz! Como ele tem tantas certezas e experiência na coisa, identifica-lo a ele como condutor, não pagas nada e esperas que a coisa prescreva por falta de resposta.
Se depois calhares a levar com a "pastilha" dos que efectivamente recebem resposta (como me aconteceu a mim), não te preocupes que depois paga ele "o bolo todo"... afinal até já está identificado como o infractor! devil

Pode sempre ir pelas palermices que escreveste e acabar com uns pontos a menos e a carteira mais leve.

A não ser que em 1997 já existissem revistas de motociclismo a ensinar como contestar multas, aí já me calo.

Claro que sim... quando corre bem é "palermice"... quando corre mal é apenas um gajo >>"azarado"<< ... ou um chico-esperto de orgulho ferido (mas depois aí, como bom cagão que és, acredito que já não venhas para o fórum cagar papaias) pervert !!!
Mas como tens tanta certeza do que sugeres, porque é que não te dás como o condutor, nessa tua teoria da «identificação cruzada» (ou whatever) wtf !

A diferença é que em 1997 já havia quem fosse multado de mota e aprendesse com isso... ainda que borrar fraldas enquanto se andava de triciclo, não dava multas, nem naquele tempo... nem agora (não deve estar em revistas... procura mesmo na wikipédia). proud

[Imagem: QKmafvp.png]
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#23

Se não estivesses tão preocupado em afastar-te das próprias parvoíces que escreveste, tinhas reparado que o post que citas diz exatamente o mesmo que eu disse... Lá atrás!
Ou seja, estás a provar a consistência da minha argumentação.

Se vais identificar alguém, vais prestar depósito sobre uma multa que o CE diz que... Não existe porque considera-se extinto e tem de ser levantado auto sobre a pessoa identificada. Além de que não pagar nem prestar depósito tem uma única consequência. Documentos apreendidos. Mais nenhuma. É essa a terrível consequência de não pagar a coima ou prestar depósito.

O teu problema é que falas de tudo sem conhecimento das coisas e infelizmente nem todo o conhecimento existe na Wikipedia. Neste assunto, o melhor é meteres o rabinho entre as pernas, aceitar a merda que escreveste e sair de fininho.

É relativamente à essa última palermice que escreveste, até existe alguém neste fórum que pode provar a minha inteira confiança no processo ao ter dado a minha carta para ele me identificar. Não que interesse ou que essa pessoa precise de me defender neste aspeto ou sequer identificar-se. Mas fica a nota.

Ditadura dos Flocos de Neve
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#24

Por acaso fui um deles.

Tudo o que o manteigas disse está na lei e pode e deve ser usado como defesa.

Nada do que ele disse é verdadeiramente contestar a multa em si, mas sim pedir o que se tem direito , (prova fotográfica, qual o veículo de vários da foto está a ser identificado, nomear outro condutor, pagar em prestações, etc.

O que o kb defende é pagar, seja em depósito ou totalmente. O que é parvo e só tem um resultado , menos pontos e dinheiro .
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#25

(09-03-2021 às 14:05)dmanteigas Escreveu:  Se não estivesses tão preocupado em afastar-te das próprias parvoíces que escreveste, tinhas reparado que o post que citas diz exatamente o mesmo que eu disse... Lá atrás!
Ou seja, estás a provar a consistência da minha argumentação.

Se não estivesses tão preocupado nessa cegueira sobre a tua teoria e lesses o que os restantes escreveram, tinhas reparado que podem haver diferentes desfechos para a mesma merda e cada um fala na experiência que teve... e no meu caso foi totalmente diferente. Paguei (mais) e amuei!

Mas sabes... como em tempos disse um desses "palermas" que tanto falas, por aqui:
«podemos estar ambos certos e errados ao mesmo tempo»... foi uma treta destas mais ou menos assim, certo? pervert

Sendo que a cegueira não te deu sequer para perceber também, que o autor do tópico referiu que não tem ninguém para identificar como condutor... e daí eu ter ironizado para te dares tu como o infractor, já que acreditas tanto na tua teoria infalível, mesmo que assumas que até num caso já tiveste uma contestação respondida... e acabaste a pagar... coisa que pode (realmente) acontecer. Ironia do destino!

(09-03-2021 às 14:05)dmanteigas Escreveu:  Se vais identificar alguém, vais prestar depósito sobre uma multa que o CE diz que... Não existe porque considera-se extinto e tem de ser levantado auto sobre a pessoa identificada. Além de que não pagar nem prestar depósito tem uma única consequência. Documentos apreendidos. Mais nenhuma. É essa a terrível consequência de não pagar a coima ou prestar depósito.

Ou seja.... resolves o teu problema, passando esse problema para alguém. Pescadinha de rabo na boca... novamente esse alguém está na mesma situação que tu estavas inicialmente (ou paga ou vai novamente contar mais 2 anitos para a lotaria da prescrição). S'a foda, né?! Pimenta no cú dos outros é refresco.

(09-03-2021 às 14:05)dmanteigas Escreveu:  O teu problema é que falas de tudo sem conhecimento das coisas e infelizmente nem todo o conhecimento existe na Wikipedia.

Não preciso de te provar aquilo que sei ou não. E verás que por muito burro que sejas, ao final de 25 ou 30 anos de motos, começas a saber umas coisas sobre elas, mesmo que isso depois "incomode" os putos vaidosos e cagões que vêm depois de ti.
Felizmente há uns quantos com quem se discute realmente motos, seja aqui (objectivo nº.1 deste fórum), seja por outros canais que mantemos, seja à mesa ou noutro sítio qualquer, pessoalmente (aonde por norma te vejo calado que nem um rato). Pessoal esse que vem de muito antes e de outros fóruns (em tempos que nem sequer havia wikipedia e afins), e no qual felizmente me incluo. Percebo até que nesses debates te sintas alheado, não percebas um cú do que se fala e isso mexa com a tua necessidade de afirmação. É que nem todos são da geração youtube!

(09-03-2021 às 14:05)dmanteigas Escreveu:  Neste assunto, o melhor é meteres o rabinho entre as pernas, aceitar a merda que escreveste e sair de fininho.

Não tenho que sair de fininho, nem neste assunto nem noutros. Estou cá muito antes de ti, e ao contrário de ti, não entrei aqui de pára-quedas, fui gozado e tomado como o (tal) palerma das patacoadas sobre suspensões e da "faca nos dentes", amuei, anulei a conta... e depois porque fui expulso de outro fórum de "certinhos", reapareci, reabri conta e vim com uma postura de ego inflamado a achar que posso ofender tudo e todos.
Ajudei a construir isto e continuarei, quer isso te deixe incomodado ou não... isto é um forúm de discussão onde as opiniões de todos são válidas e não um grupinho de hienas que te faz sentir as "costas quentes". proud

(09-03-2021 às 14:05)dmanteigas Escreveu:  É relativamente à essa última palermice que escreveste, até existe alguém neste fórum que pode provar a minha inteira confiança no processo ao ter dado a minha carta para ele me identificar. Não que interesse ou que essa pessoa precise de me defender neste aspeto ou sequer identificar-se. Mas fica a nota.

Se reparares, eu não disse o que o Diogo tinha de fazer... mas sim como as coisas se processam e o que pode acontecer. Aliás, a responder ao FZ até referi que não pagar é uma «opção de cada um» e nada é imperativo, sabendo que cada uma dessas opções podem acarretar consequências diferentes. Tu é que achas que és dono de uma verdade universal e infalível, mesmo que depois digas que num caso, nem foi tão infalível assim. Shit happens! lol

(09-03-2021 às 14:05)Fz1000 Escreveu:  O que o kb defende é pagar, seja em depósito ou totalmente. O que é parvo e só tem um resultado , menos pontos e dinheiro .

Aonde é que eu defendo isso? O que disse é que não o fazer, acarreta consequências. Sabes também que se contestares (seja com ou sem depósito), as penas acessórias ficam suspensas até decisão final? Depois se prescreve ou não são outros quinhentos... ainda que após deferimento tácito, possas requerer o depósito ao fim desse tempo.
Se pagares voluntariamente é que assumes a culpa, ficas logo sujeito ás sanções acessórias e o caso encerra aí.

Compete ao Diogo ter noção das opções que tem e escolher.

[Imagem: QKmafvp.png]
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#26

Não tenho tempo nem vontade de andar nos multi quotes em discussões da piça so para insuflar o ego.

Só para clarificar que a multa prescreve 2 anos após a data da infração, portanto ao identificar outro condutor não "recomeça" a contagem porque a data de referência é a data da infração. Aliás, uma das vantagens de identificar alguém é precisamente que se ganha "tempo" para a multa prescrever.

Trocado por miúdos, está última multa que recebi em Março e de uma infração de Agosto de 2020, ou seja, demoraram 7 meses a notificar-me. Ao fazer o pedido de identificação, e sabendo que pelos 7 meses que demora a notificação inicial da pra ter uma ideia do quão célere e assoberdade de processos está a ANSR, é virtualmente impossível responderem em tempo útil ao pedido de identificação passando então os 2 anos e prescrevendo a multa. Reparem que na eventualidade de lançarem novo auto sobre a pessoa que vocês identificaram, essa pessoa mantém os seus direitos de pedido de prova fotográfica / contestação intactos. Ou seja, ainda pode pedir por exemplo prova fotográfica e ficar a espera que a multa acabe mesmo por prescrever.

A não ser que a ANSR contrate os técnicos que precisa nos próximos meses (impossível) é um método infalível e que os advogados usam cobrando uma fee absurda por algo que vocês próprios pode fazer.

Não tendo ninguém conhecido para identificar, uma simples pesquisa pelo Google dá vos dezenas de locais em que podem "comprar" uma identificação.

Se alguém precisar de ajuda neste assunto ou não tenha percebido algo do que escrevi está a vontade para me contactar.

Em alternativa podem sempre ir pelos diz que disse, pelo amigo do primo do amigo, pelo que me aconteceu em 1845 mas só uma vez...

Ditadura dos Flocos de Neve
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#27

7 meses? então estás cheio de sorte. Nunca apanhei muitas multas mas pelo menos uma que apanhei e que recebi a carta, no máximo dos máximos foi 3 meses depois da contra ordenação.
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#28

(09-03-2021 às 17:39)dmanteigas Escreveu:  Só para clarificar que a multa prescreve 2 anos após a data da infração, portanto ao identificar outro condutor não "recomeça" a contagem porque a data de referência é a data da infração. Aliás, uma das vantagens de identificar alguém é precisamente que se ganha "tempo" para a multa prescrever.

Tinha ideia que agora eram 3 anos. think

Ou então 3 anos que não se pode se ter multas caso se fique com pena suspensa.
Posso estar a confundir.

Por acaso, todas as que contestei prescreveram.
E foi mais de uma dezena delas.

Só que... fiz sempre mediante pagamento de caução. rolleyes
E esse dinheiro nunca o vi de volta.

Uma das vezes reclamei o reembolso e nunca me responderam à carta registada.
Para conseguir alguma coisa, provavelmente teria que recorrer a um advogado. E rapidamente isso me iria custar mais do que tinha a receber.

Das outras... preferi ficar quieto.
A prescrição levou a que não se aplicasse a inibição acessória.
Então preferi não voltar a chafurdar na merda para ela não cheirar mal.
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#29

O problema de prestar depósito é mesmo esse... A mesma instituição que não responde às contestações tb caga nos pedidos para reembolso do depósito.

Daí que não existindo qualquer inconveniente de ter os documentos apreendidos para além de ter de ie renovar a guia de 6 em 6 meses caso seja presencial, a cautela mais vale é não pagar merda nenhuma para não ser "tacitamente" inocentado mas ficar a arder com a nota na mesma!

Ditadura dos Flocos de Neve
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#30

(09-03-2021 às 18:32)dfelix Escreveu:  
(09-03-2021 às 17:39)dmanteigas Escreveu:  Só para clarificar que a multa prescreve 2 anos após a data da infração, portanto ao identificar outro condutor não "recomeça" a contagem porque a data de referência é a data da infração. Aliás, uma das vantagens de identificar alguém é precisamente que se ganha "tempo" para a multa prescrever.

Tinha ideia que agora eram 3 anos. think

Ou então 3 anos que não se pode se ter multas caso se fique com pena suspensa.
Posso estar a confundir.

Por acaso, todas as que contestei prescreveram.
E foi mais de uma dezena delas.

Só que... fiz sempre mediante pagamento de caução. rolleyes
E esse dinheiro nunca o vi de volta.

Uma das vezes reclamei o reembolso e nunca me responderam à carta registada.
Para conseguir alguma coisa, provavelmente teria que recorrer a um advogado. E rapidamente isso me iria custar mais do que tinha a receber.

Das outras... preferi ficar quieto.
A prescrição levou a que não se aplicasse a inibição acessória.
Então preferi não voltar a chafurdar na merda para ela não cheirar mal.
Não estás a confundir com os 3 anos que são para adicionarem pontos na carta?
A suspensão julgo serem 2 anos, mas isto já mudou que posso estar enganado.

V
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