09-03-2021 às 23:35
(09-03-2021 às 17:39)dmanteigas Escreveu: Só para clarificar que a multa prescreve 2 anos após a data da infração, portanto ao identificar outro condutor não "recomeça" a contagem porque a data de referência é a data da infração. Aliás, uma das vantagens de identificar alguém é precisamente que se ganha "tempo" para a multa prescrever.
O que não invalida que continues na lotaria de se prescreve... ou recebes notificação e consequente agravamento, antes disso!
(09-03-2021 às 17:39)dmanteigas Escreveu: Trocado por miúdos, está última multa que recebi em Março e de uma infração de Agosto de 2020, ou seja, demoraram 7 meses a notificar-me. Ao fazer o pedido de identificação, e sabendo que pelos 7 meses que demora a notificação inicial da pra ter uma ideia do quão célere e assoberdade de processos está a ANSR, é virtualmente impossível responderem em tempo útil ao pedido de identificação passando então os 2 anos e prescrevendo a multa. Reparem que na eventualidade de lançarem novo auto sobre a pessoa que vocês identificaram, essa pessoa mantém os seus direitos de pedido de prova fotográfica / contestação intactos. Ou seja, ainda pode pedir por exemplo prova fotográfica e ficar a espera que a multa acabe mesmo por prescrever.
O que não invalida que continues na lotaria de se prescreve... ou recebes notificação e consequente agravamento, antes disso!
(09-03-2021 às 17:39)dmanteigas Escreveu: A não ser que a ANSR contrate os técnicos que precisa nos próximos meses (impossível) é um método infalível e que os advogados usam cobrando uma fee absurda por algo que vocês próprios pode fazer.
O que não invalida que continues na lotaria de se prescreve... ou recebes notificação e consequente agravamento, antes disso!
Até porque mesmo com os técnicos actuais, e por mais assoberbada que a ANSR esteja ("assoberdade" não sei o que é... tenho de ir à wikipedia ou até mesmo à priberam ver se encontro o significado


Os advogados partem do mesmo pressuposto, com uma ressalva... vai lá ver à proposta de honorários que assinas como contrato, se não haverá umas letrinhas pequeninas a dizer algo do tipo e de forma mais pomposa que "não se responsabilizam pelo indeferimento, caso a ANSR responda em tempo útil ou haja lugar a condenação"... ou quanto muito caso a coisa não se resolva pela dita prescrição, devolvem o dinheiro da proposta ao cliente, ficando este responsável pela liquidação dos montantes referentes à contra-ordenação (com os consequentes agravamentos pela falta de pagamento do dito depósito).
A minha profissão, tal como a advocacia, também é de profissional liberal. E são nessas condições especiais que metemos nas nossas propostas, que conseguimos ganhar mais algum esquivando de responsabilidades incómodas.

Já não falando que os OE anuais contemplam milhares de euros em multas de trânsito... portanto, de entre os desperdícios prescritos e coimas não pagas, outros tantos hão-de pagar voluntaria ou coercivamente, para perfazer as metas preconizadas. E a batata quente pode rebentar nas mãos de qualquer um, até mesmo dos que se acham mais "chicos-espertos" que outros.
O teu "sistema" pode até ter boas probabilidades de sucesso (por causa precisamente da quantidade de pedidos de impugnação), mas nunca será infalível.
(09-03-2021 às 17:39)dmanteigas Escreveu: Não tendo ninguém conhecido para identificar, uma simples pesquisa pelo Google dá vos dezenas de locais em que podem "comprar" uma identificação.Para isso é mais fácil e barato ainda roubares uma chapa de matrícula, por exemplo... ou mandares estampar uma (caso encontres quem te o faça sem documentos). E ai nem te chateiam, com notificações que alguém há-de receber por ti. Para a ilegalidade, as possibilidades são imensas, haja imaginação!

(09-03-2021 às 18:13)Nfilipe Escreveu: 7 meses? então estás cheio de sorte. Nunca apanhei muitas multas mas pelo menos uma que apanhei e que recebi a carta, no máximo dos máximos foi 3 meses depois da contra ordenação.
Sabes que nisto há sempre os "sortudos"... e os "azarados". Estes últimos entretanto, cuidado, que passados uns meses passam a "palermas".

(09-03-2021 às 18:13)dfelix Escreveu: Tinha ideia que agora eram 3 anos. think
Ou então 3 anos que não se pode se ter multas caso se fique com pena suspensa.
Posso estar a confundir.
3 anos é o prazo para que recebas o bónus dos 3 pontinhos, caso estejas esse tempo sem CO graves ou muito graves.
Nas CO de trânsito, penso que continuam os 2 anos, no que refere a prescrição de processos... mas podes sempre verificar (mesmo que isso incomode terceiros

(09-03-2021 às 18:13)dfelix Escreveu: Só que... fiz sempre mediante pagamento de caução. rolleyes
E esse dinheiro nunca o vi de volta.
Uma das vezes reclamei o reembolso e nunca me responderam à carta registada.
Para conseguir alguma coisa, provavelmente teria que recorrer a um advogado. E rapidamente isso me iria custar mais do que tinha a receber.
A prescrição por falta de resposta em tempo útil configura legalmente um deferimento, mesmo que tácito. Não acontece apenas nas questões das contra-ordenações de trânsito. E se existe deferimento, tem lugar a devolução do depósito. Aliás, é assim mesmo que a lei o define (sim, fui verificar no site da ANSR

«O depósito destina-se a garantir o pagamento da coima em que o infrator possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.
Quando for notificado da contraordenação por via postal e não pretender efetuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve, no prazo máximo de 48 horas após a respetiva notificação, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação praticada.»
FONTE
Sendo que se existe deferimento tácito, não existe condenação. Logo a devolução do mesmo é legítima. Agora as duas questões são:
- Fizeste esse dito pagamento especificamente como "depósito" e não como "pagamento voluntário"?
- Fizeste-o em tempo útil?
A pensar que sim, se não recebeste resposta à carta registada a requerê-lo, tens certamente outros meios para o requereres (seja mesmo presencialmente na ANSR), e sem teres de recorrer a nenhum representante legal (aka advogado). Agora se por outros motivos colaterais (como disseste a seguir), preferes não o fazer, é uma outra questão.
(09-03-2021 às 18:13)dfelix Escreveu: A prescrição levou a que não se aplicasse a inibição acessória.
Então preferi não voltar a chafurdar na merda para ela não cheirar mal.
Basta não teres nenhuma CO grave ou muito grave nos 5 anos anteriores, para que mesmo que te seja aplicada, requereres pena suspensa da sanção acessória (nesta situação, também... been there, done that

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