(10-03-2021 às 17:07)carlos-kb Escreveu: (10-03-2021 às 13:49)dmanteigas Escreveu: Nas aulas de direito da faculdade, que e como quem diz pesquisei no google e dei de caras com a pagina do ACT que diz simplisticamente que as coimas agravam quando nao sao pagas, podem induzir as pessoas em erro se nao tiverem tido essas mesmas aulas de direito.
Errado!
Das aulas de Direito aprendi sobre o que era uma multa e uma coima (naturezas diferentes para o mesmo tipo de sanção pecuniária). Profº João Gonçalves de Proença... grande jurista e académico (já faleceu).
O gajo é que nos podia dar umas boas dicas sobre o assunto.
O que aprendi sobre o agravamento de coimas, foi mesmo por experiência própria... precisamente porque me armei nessa de "chico-esperto", não paguei (nem depósito nem pagamento voluntário), apresentei contestação e aguardei que a coisa prescrevesse!
Talvez ano e meio depois (mais coisa, menos coisa), recebi a pouco almejada resposta que (tal como tu), achei que nunca apareceria, a dizer em palavreado caro de Direito que os motivos apresentados não fundamentavam a impugnação da contra-ordenação, e sendo que como «agi com negligência, e como tal a negligência é punível nos termos da Lei não sei das quantas». Como não havia sequer o depósito da coima, tinha 15 dias para pagar o montante da mesma, de 120 euros, acrescido do agravamento de outros 120 euros (e mesmo assim tive sorte, porque poderia chegar aos 600€, montante máximo), e ainda sanção acessória de de 1 mês (a qual tive depois de fazer novo pedido de pena suspensa, com base na inexistência de CO's graves ou muito graves nos 5 anos anteriores). O facto é depois de pagar e fazer o pedido, nunca recebi ordens para entregar a carta, pelo que julgo que a pena acessória deve ter ficado efectivamente "suspensa".
Mas afinal vejo que tu é que estás um ás das pesquisas e transcrições . Boa!
Insistes nas palermices vezes e vezes sem conta para ver se te dou troco quando nunca ninguem colocou sequer em questao a diferenca entre multas e coimas que nao e preciso o professor nao sei das quantas uma vez que uma simples pesquisa no google que fazes tao bem pode ajudar a esclarecer - nem tem qualquer relevancia para o caso.
Provavelmente essa historia e ou uma valente tanga, ou uma daquelas de 1900 e troca o passo quando realmente andavas de mota e que tem tanta importancia para as discussoes do sec. XXI como discutir se uma disquete e uma ferramenta apropriada de armazenamento de dados.
Ora no meio da palermice que escreveste acabaste a dizer exatamente o mesmo que eu mas como queres a forca toda ter razao acabas por nem te aperceber. Eu dou uma ajuda:
Citar:O que acontece e que ao apresentarem defesa e sendo alvo de um processo administrativo a coima pode agravar pelo simples facto de pela analise dos factos vos ser imputado um comportamento doloso - algo que quem ja teve o azar de levar com resposta sabe como funciona em termos de argumentacao, em que basicamente vos chapam com 3 ou 4 paginas de palha para dizer que ao nao levarem cinto de seguranca naquela zona especifica nao agiram de forma negligente mas dolosa e como tal a multa deve ser agravada de X para X+Y.
Citar:Em lado nenhum a lei diz que por prestarem deposito a multa nao pode ser agravada uma vez que isso deriva do facto praticado e nao de terem ou nao prestado garantia de cumprimento (deposito). Simplesmente existe a percepcao/chantagem que prestando deposito, mesmo que nao vos seja dada razao na contestacao a multa nao agrava nao existindo nenhum fundamento legal que suporte isso. Isto mesmo foi-me confirmado varias vezes quando ia renovar as guias com a lenga lenga de que era melhor prestar deposito, pois nao prestando os senhores da ANSR iam "de certeza" agravar o valor da multa. Ou seja, este agravamento ate pode ser uma consequencia pratica do nao pagamento em caso de resposta mas que certamente nao se da nas aulas de direito - pois nao existe fundamento legal. E apenas uma chico espertice da propria autoridade que basicamente diz ao cidadao, sem qualquer base legal para o efeito, que a nao prestacao de garantia de cumprimento - deposito - resulta necessariamente num agravamento e pagamento de custas processuais, atuando assim como efeito "dissuassor" para quem pretende nao prestar deposito e contestar a multa como e seu direito legal. Uma vez que ate ao fim do processo administrativo de contra-ordenacao voces nao foram ainda condenados administrativamente, e como tal ainda nao vos foi aplicada qualquer coima final.
(10-03-2021 às 17:07)carlos-kb Escreveu: (10-03-2021 às 13:49)dmanteigas Escreveu: Quem ja contestou multas e a elas teve resposta sabe mais ou menos como e o processo. Envia-se a contestacao com a devida argumentacao, caso se seja um dos infelizes azarados a quem eles respondem, sao pedidos para apresentarem elementos adicionais de prova como por exemplo declaracoes de testemunhas que voces tenham identificado
Errado novamente!
A CO de excesso de velocidade foi captada, ia eu sozinho de moto (IC2 entre o Pq. das Nações e Santa Iria).
A contestação foi escrita por mim com base em argumentos de caça à "multa" (efectivamente coima ), radar não identificado antes, perfil da via equivalente a AE (embora não o fosse), inexistência de intensidade de tráfego e mais umas quantas balelas que me lembrei, mas que efectivamente não comprometiam a validade legal da minha infracção (porque na realidade vinha em excesso de velocidade e tinha consciência disso). Pelo facto e circunstâncias, não apresentei testemunhas, até porque não as havia, e mesmo que houvessem, iam testemunhar o quê?
Quando recebi a (inesperada) resposta, nunca me pediram mais nenhuns meios de prova. A haver, teria de os ter entregue no acto do pedido de impugnação. O assunto foi assim dado como "transitado em julgado" (acho que é assim que se diz)... com a indicação que o seu não pagamento implicaria que a coisa seguiria outros trâmites judiciais... ou seja tive de pagar, calar e apenas lamentar!
Como uma palermice nunca vem so, tens que continuar na senda das palermices. Tu estas a falar de multas de velocidade quando estamos a falar em contestar multas no geral (por exemplo, nao usar cinto, nao fazer pisca), para as quais podes incluir testemunhas na tua argumentacao que sao chamadas a prestar testemunho numa esquadra se o processo chegar a avancar. Isto nao esta errado. E assim que funciona factualmente porque aconteceu comigo em 2 das 5 multas nao relacionadas com velocidade que contestei, sendo que uma prescreveu e a outra foi aquela a que me responderam.
Isto nao esta
errado. Isto e um facto que aconteceu comigo em pleno sec.XXI e que facilmente se fores a uma qualquer esquadra te confirmam. Nao foi em milhares de kms de experiencia de mota que aconteceram todos em 1900 e troca o passo.
Quem se mete a falar sem saber ou sem ler atentamente depois da nisto.
Nao preciso de cacarejar como diz ali o amigo Loninho. Gostava de ter metricas para as multas que fiz pedido de identificacao, pedido de prova fotografica ou contestacao. Infelizmente nao me recordo de todas, so sei que em bem mais de 10 so me responderam a uma o que para mim e um score perfeitamente aceitavel e dentro do que acontece com as varias pessoas que seguem este metodo.
Claro que podia sempre assumir o meu comportamento e neste momento ja ter ficado sem carta, mas ao contrario dos falsos moralistas admito que gosto de conduzir e farei tudo ao meu alcance para nao ser privado disso.
Ate podia continuar aqui nesta engracada aventura e por exemplo puxar dos galoes e dos varios exemplos de malta ate aqui do forum a quem ja ajudei nestes meandros com igual sucesso, informando-os sempre de antemao que
nao e um processo infalivel mas tem uma elevada taxa de sucesso. Alias, basta pesquisar um pouco e o que nao falta e testemunhos aos magotes de malta a fazer exatamente o mesmo (e de advogados a cobrarem bem para fazerem o mesmo). No final do dia, cada um faz como achar melhor e o que a sua consciencia lhe permitir - seja pagar e nao bufar como sugeriu o Nelson, seja apostar a sua sorte nas ineficiencias do sistema (ou ate mesmo em situacoes como a do Bosco em que efetivamente existe uma argumentacao valida).