(05-07-2019 às 09:54)Nfilipe Escreveu: A mota nao é considerada um veiculo de luxo? Logo o seguro nao paga enquanto andas em lazer! 
Em lado algum especifica que o seguro de vida sobre um empréstimo para casa, só cubra os riscos resultantes de actos que não sejam de lazer. Se eu morrer de doença, o seguro cobre... se eu morrer atropelado, o seguro cobre... se eu morrer de acidente de carro, o seguro cobre... se eu morrer aos comandos de uma moto, o seguro não cobre nada.
No entanto nada me foi dito em relação a isso, quando celebrei o dito contrato de seguro (e já andava de moto há muito), aind amais sendo um seguro de vida algo obrigatório num crédito para habitação. E assumi intrinsecamente que a morte resultante de qualquer forma (existem tantas e tão diversas formas de se morrer), estaria automaticamente coberta. Até há uns tempos, quando precisei de voltar a mexer nessa papelada e me deparei com essa peculiar cláusula.
Para as seguradoras, quem anda de moto tem uma muito mais forte probabilidade de morrer aos comandos dela, e como tal, eles aproveitam-se disso para (como é norma), fugirem com o "rabo à seringa".
(05-07-2019 às 09:54)Nfilipe Escreveu: Agora mais a sério, é algo que nao surpreende, nao se passa uma semana sem uma noticia de algum acidente fatal nas motas. Os interesses deles é maximo lucro, isso seria algo que reduzia bastante essa parte. Logico que nao é do interesse deles. Nada de novo.
Estatisticamente, em Portugal, morrem por dia, na estrada e em média, 2 pessoas. O grande bolo da mortalidade ainda é automóvel. Ok... é certo que o número de automóveis em circulação, bem como os respectivo número de acidentes, são proporcionalmente maiores, face ao número de motos e respectivos acidentes. A diferença reside que face ao número de acidentes registados com cada tipo de veículo, a percentagem de mortalidade nas motos face ao número de acidentes com elas, é maior (por motivos mais que óbvios), em relação aos automóveis.
Para as seguradoras a questão passa assim mais por conseguir reduzir os riscos cobertos, para consequentemente menos hipóteses haverem de que as respectivas coberturas sejam accionadas que os obrigue às respectivas indemnizações.