27-04-2017 às 12:46
O próprio CE permite que o ciclista não seja obrigado a circular nas ciclovias, o problema já vem do legislador.
Citar:Os velocípedes deixam de estar obrigados a circular nas pistas que lhes são destinadas podendo fazê-lo junto do restante trânsito se se considerar que esta seja uma alternativa mais vantajosa. É aplicável ao velocípede o regime geral de cedência de passagem.
(27-04-2017 às 14:48)mr_trecolareco Escreveu: Para a próxima aproxima o para-choques a meio metro da roda deles enquanto esperas oportunidade para lhes dar o "metro e meio", acho que os distrai da conversa e concentram-se no pedalar mais depressa
Citar:Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias de reduzida visibilidade ou quando o trânsito é intenso e desde que não causem perigo ou embaraço ao trânsito.
(27-04-2017 às 15:48)n00b1e Escreveu: Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias de reduzida visibilidade ou quando o trânsito é intenso e desde que não causem perigo ou embaraço ao trânsito.