bom resumidamente aqui vesta a resposta á minha exposição:
Boa tarde
Depois de lida a exposição apresentada pelo Sr.º Mário Jorge Oliveira Rama, fundamentamos deste modo a aplicação do critério:
- a ausência, montagem não regulamentar, mau estado, fixação deficiente, interruptores com funcionamento deficiente ou mau estado e não homologação de indicadores de mudança de direção esta publicado na Portaria nº 7/2005 de 20 de janeiro, no Código 420 decomposição de 01 a 09 , 20 – 22 e 07 respetivamente
-a regulamentação está descrita na Diretiva 92/92 CE de 29 de outubro de 1993 Anexo IV ponto 6.3.3.1.2.
-a homologação de faróis são reconhecidas na tabela de faróis enviada em anexo e aplicada pela Centrovia.
A analise efetuado pelo inspetor foi a correta. O cliente foi ainda informado de que na próxima inspeção teria de alterar os piscas da frente atendendo que os mesmos não possuíam os respetivos códigos de homologação conforme consta em anexo “ Tabela de códigos de homologação de faróis”, possuindo apenas código de fabrico (E11).
Em relação às luzes (LED) são aceites sempre que os faróis possuírem códigos constantes da tabela em anexo, para a função que desempenham.
devo mencionar que a tabela que me enviaram é indecifrável pois não se consegue ler
eis a minha investida novamente......
boa tarde
Estou a tentar encontrar esta” Diretiva 92/92 CE de 29 de outubro de 1993 Anexo IV ponto 6.3.3.1.2.” ate agora sem sucesso, no entanto gostaria de saber se possível, pois pelos poucos conhecimentos que tenho a união europeia efetua ou cria as diretivas que posteriormente deverão ser adotadas pelos países membros e transpostas para a legislação interna/nacional de cada um, através de portaria ou decreto lei, sendo assim gostaria de saber qual a que se encontra em vigor e que contemple esta diretiva.
Solicitava também a respetiva portaria ou decreto lei onde possa encontrar a tabela que foi enviada em anexo referente aos códigos de homologação para componentes elétricos em veículos de duas rodas, pois estive a confrontar três veículos automóveis com um motociclo e em nada são iguais as disposições de homologações inseridas nesses componentes, neste caso os automóveis foram matriculados em 2012, 2013, 2014 e em nenhuma das suas óticas frontais ou traseira tem qualquer menção de Homologação referenciadas na tabela ( que a muito custo consegui decifrar alguns pormenores) nem mesmo o (E11) ou outra numeração qualquer.
Quanto á tabela enviada esta ilegível, mesmo imprimindo.
Quanto á Portaria nº 7/2005 de 20 de janeiro, no Código 420 decomposição de 01 a 09 , 20 – 22 e 07 , não é referente a Luzes Indicadoras de Mudança de Direcção, para este caso sera o código 440 (uma pequena correção) em que da sub-divisao 01 á 09 não apresenta qualquer condicionante, no que toca á divisão 07 embora já tenha adquirido o referido componente á 4 anos tentei entrar em contacto com o vendedor mas infelizmente o mesmo fechou portas não conseguindo assim obter o respetivo certificado de homologação.
Quanto a esta frase e passo a citar “. Eles alegam que não assinalaram a deficiência pela distância das luzes de piscas mas sim pela falta de homologação. Se as luzes não tiverem a marca de homologação da tabela em anexo não podem ser aplicadas em Protugal” é verdade que não foi assinalada qualquer deficiência na folha de inspeção, mas é também verdade que um dos aspetos referidos e marcados no verso da folha de inspeção prendeu-se com o distanciamento em largura face ao eixo central do motociclo. Pelo que depreendo desta afirmação os veículos automóveis que mencionei acima não passam na inspeção pois não têm as homologações constantes da tabela inscritas nas referidas óticas ( apenas o meu ponto de vista , nada mais ).
Quanto á conduta do sr. Inspetor devo mencionar que foi extraordinária sem nada a apontar, nunca pus em causa esse fato, nem do sr. Inspetor ou de qualquer outra pessoa, apenas tenho duvidas e gostaria de esclarece-las.
Não quero de maneira nenhuma que me interpretem mal ou que pensem que estarei apenas a tentar destabilizar, apenas quero ficar elucidado quanto ao que posso e não posso fazer, e para isso necessitava das informações descritas acima.
Melhores cumprimentos
CagerOnTwoWheels
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Afinal de quem é este texto. Copiaram um tópico do Motonliners?
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Mota: Maria das Curvas, Dorothy, Artax e BabieKa Localização: Zaragoza
Cronoligicamente é do Pires.
O que devem fazer os membros de um forum é assegurar-se de que não fazem repost ao fazer uma pequena busca pelo tema no conteúdo do forum antes abrir o topico em questão.
Quando me apercebi dessa situação, eu estive quase para mandar um MP ao autor do repost, mas como ele publicas as MP que recebe, aproveito agora e deixo o recado.
Convém fazer uma pesquisa pelo tema antes de abrir um novo topico.
Não tomes a medicação que não é preciso.
Tás todo fdd.
Quanto ao repost:
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Não me levem a mal... mas estou todo baralhado... deve ser falta de açúcar...
Teste de velocidade máxima? Quem me paga a gasolina? E o desgaste do motor e pneus?
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(01-05-2016 às 23:47)Rod Escreveu: Teste de velocidade máxima? Quem me paga a gasolina? E o desgaste do motor e pneus?
Sr. Rod...