12-01-2016 às 17:01
(12-01-2016 às 12:29)ACORXX Escreveu: nestes casos posso garantir que fizeram a um colega meu que possui uma DR350 já com alguns anos ( mais de 10 ) a ir comprar um dispositivo para o descanso ( chamado corta corrente caso esteja engatada) o que mesmo com a declaração da marca a dizer que a mota vem de origem sem aquele acessório eles não quiseram saber e disseram que timham de ter.
Há motos que de origem não trazem(iam) killer switch no descanso lateral. Um bom exemplo, são(eram) as Buell.
Não basta ao inspector dizer que tem de ter.... ele tem de se basear na legislação, e para o exigir, tem de indicar o que está em desconformidade com o que a lei refere.
(12-01-2016 às 12:29)ACORXX Escreveu: outra foi uma crf 450 de 2009 que vem matriculada e com luz dianteira e traseira mas não tras espelhos ou piscas de origem... não a p+assam em IPO pois dizem que tem de ter os piscas.... e nem mesmo novamente com a declaração da marca eles a passaram....
se fores ver á marca e perguntares existe um kit á venda ( extra) onde estão incluídos os piscas.....
Se é um extra, não és obrigado a comprá-lo. Se a moto está homologada para circular sem piscas, não é por haver um extra que complementa isso, que te irá impedir de obter a respectiva conformidade e aprovação numa IPO. Novamente aqui, é necessário justificar do ponto de vista legal, o motivo da reprovação.
(12-01-2016 às 12:29)ACORXX Escreveu: quanto a legislação a que esta em vigor ( e temos de ir sempre pela nacional embora a mandatoria seja a da UE ) é a portaria 851/94 não existe nenhuma outra que se sobreponha a esta...
A UE não faz leis para os países.... apenas cria Directivas Comunitárias, que deverão ser adoptadas pelos países membros e transpostas para a legislação interna e nacional de cada um. Essa transposição tem sempre um prazo dado pela Comissão Europeia.
O mais que pode acontecer, por um país não o fazer, e ter sanções de carácter pecuniário (multas). Ou seja, haver uma Directiva Comunitária, não é forçoso que o que ela diz, já tenha que estar em vigor em dado país, pois pode ainda não ter sido transposta para o Direito nacional.
(12-01-2016 às 12:29)ACORXX Escreveu: por isso eles se disserem que tem de ter... tem de ter não importa o ano..... o que é sempre uma treta
Continuo a perguntar, aonde está isso escrito, sendo que nessa mesma Portaria, apenas é feita alusão a "Nos motociclos que possuam luzes de mudança de direção. Então e os que não possuem?
(12-01-2016 às 15:21)ACORXX Escreveu:(12-01-2016 às 13:53)nelsonajm Escreveu: para medirem DB terão de o fazer em câmaras insonorizadas... se não o fizerem... o teste vale "ZERO"
pois... pode dizer-me onde viu isso escrito? o medidor terá de estar certificado com o devido selo colocado ... de resto o teste é feito no exterior..... nunca dentro das instalações.
E já agora não querendo ser muito chato.... se a PSP o mandar parar numa operação de controlo e lhe disserem que vao efetuar a medição de ruido.... também o vao levar para uma camara insonorizada? se não o levarem não o podem multar pois não? ou neste caso é diferente?
(12-01-2016 às 16:16)nelsonajm Escreveu: Na rua e com o motor desligado já o aparelho mede uns quantos db's.... Fiz-me entender?
O que o Nelson diz está correcto, e também já o tinha dito ali atrás. Uma perfeita medição de ruído só se poderá fazer em câmara acústica e insonorizada de ruídos "parasitas", para que o resultado seja fiável.
Eu coloco a questão pela inversa.... aonde está escrito que um teste de ruído pode ser feito num vulgar IPO, no exterior?
Na rua, mediante a zona que seja, mais ainda que seja uma zona sem grandes ruídos e sem trânsito, qualquer sonómetro já indica 40 a 50 db com a maior das facilidades.
Agora imagina que essa medição é feita no exterior, como referes, e que terias um valor de 90db na moto. Bastava por exemplo o som de um camião que está ali também ao lado, a fazer IPO, ser apanhado pelo sonómetro, para te elevar automaticamente o valor para um nível ilegal, quando na realidade até tinhas um índice decibélico legal.
O Regulamento Geral do Ruído é o diploma legal que rege esta temática.
A menos que desconheça, numa operação de fiscalização na via (aka operação stop), não te poderão fazer qualquer ensaio ou teste, seja ele mecânico ou acústico, mas apenas visual (luzes, pneus, matrícula, etc.).
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O que te posso dizer mais? Já pensaste, e face a essas situações todas, fazer uma exposição escrita para a FMP, e ver qual a resposta? É que por desta forma, quer-me parecer que esses centros de IPO nos Açores estão a querer sobrepôr-se à lei e impor a sua própria lei, sabe-se lá com que objectivo (notinha a passar por debaixo da mesa?)

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