21-12-2018 às 18:07
(21-12-2018 às 17:49)michelfpinto Escreveu:(21-12-2018 às 12:39)stamwolf Escreveu:(18-12-2018 às 18:08)VMassa Escreveu: Se a mota está efectivamente limitada a 25kw ela deverá ficar limitada à mesma.
Se a podes conduzir com carta A2? Não.
Mas, sendo ela oferecida, na tua situação eu ficaria com ela, deslimitava-a e, quando pudesse, conduzia-a.
Porque razão não a posso conduzir ?
Porque deriva de um motor com mais do dobro do permitido como o Carlos referiu, algo que no passado não era tido em conta. Mas para dissipar qualquer dúvida vai clarificar ao IMT.
Eu não tenho uma ideia formada acerca dessa questão. É a velha estória se uma nova lei pode ir buscar rectro-actividade?!
Mas entende-se que não possas, porque tens A2 e não AL. Mas informa-te disso. Embora a limitação da mota seja anterior à tua carta, tu tens de te cingir às regras actuais que regem a A2, e uma delas é essa questão do dobro da potência em relação a versão limitada.

