02-07-2015 às 09:47
(01-07-2015 às 18:02)dfelix Escreveu: Não entendi o objectivo do tópico!
Estão a sugerir que uma seguradora pode se "recusar a pagar" porque.. o capacete está fora do prazo?
Recusar a pagar o quê?
O capacete?
Os danos causados pelo responsável do acidente?
Os danos próprios no caso de seguro contra todos os riscos?
E qual a legislação em torno do capacete?
Onde posso saber que legalmente o meu capacete está fora do prazo? Estive aqui a confirmar e o meu Suomy não tem qualquer indicação nem de ano de fabrico nem de prazo!
Pelo que interpretei, esta questão dos "prazos" é algo definido pelo fabricante como tempo de vida útil perante utilização regular, e mesmo é muito relativo...
dfelix, respondendo às tuas perguntas uma a uma:
1. os objetivos do tópico são falar sobre o conceito da validade dos capacetes e da prática das seguradoras relativamente à indemnização de equipamento danificado;
2. não estou a sugerir, estou a afirmar que a seguradora se pode "recusar a pagar", o que obviamente não inviabiliza que a coisa se possa levar a tribunal onde, aí então, tudo pode acontecer;
3. no caso em concreto refiro-me à recusa de pagar o capacete (se for o caso e de acordo com apuramento de responsabilidades prévio no sinistro);
4. a legislação em torno do capacete e respetiva validade é um dos assuntos principais deste tópico, já que aparentemente não existe regulamentação clara sobre este tema;
5. à partida todos os capacetes (a não ser que sejam da loja do chinês) deveriam trazer um selo ou etiqueta com a data de fabrico/validade; pode eventualmente estar oculta por baixo do forro, por exemplo. O teu Suomy não deverá ser exceção;
6. relativamente ao que determina os prazos e à relatividade desses critérios, é precisamente mais um dos assuntos principais do tópico.
Espero ter clarificado as tuas dúvidas, e que o tópico se tenha tornado um pouco mais interessante para ti...