01-07-2015 às 12:36
Olá a todos!
Na sequência das "burocracias" envolventes do meu acidente de há dois meses atrás, deparei-me hoje com uma situação que me leva a escrever aqui sobre o tema dos capacetes, segurança dos mesmos e prazo de validade que estes têm (desconhecido por muitos de nós).
Eu pessoalmente já sabia da existência deste prazo de validade para os capacetes (normalmente constante em etiqueta no interior do capacete, sob a forma de data limite de validade ou de data de construção). As opiniões divergem mas tipicamente a maioria dos fabricantes anuncia um prazo recomendado de 5 anos de utilização ou 8 anos de fabrico. Isto significa apenas que o capacete perde mais ou menos propriedades consoante o tipo de utilização que tem. Eu sou dos que concordam com a existência do prazo de validade, porque não há material que dure para sempre.
O que desconhecia era que em caso de acidente, quando a seguradora faz a peritagem e avalia o equipamento danificado para efeitos de indemnização, tipicamente pode acontecer uma de 3 coisas:
1. o motociclista possui um capacete dentro do prazo de validade, com fatura da compra, e é reembolsado pelo devido valor;
2. o motociclista possui um capacete dentro do prazo de validade, sem fatura de compra, e é reembolsado pelo valor que conseguir negociar;
3. o motociclista possui um capacete fora do prazo de validade e no limite pode receber uma mão cheia de nada...
Apesar de me enquadrar no cenário 3 (o meu capacete tem data de fabrico de 2/2008), penso que consegui contornar a situação mediante negociação do valor com a seguradora. No entanto queria lançar aqui mais um debate que seguramente será interessante, sobre a justiça/injustiça desta política das seguradoras. No limite acho que esta situação não deveria condicionar um eventual reembolso, já que o único prejudicado por usar um capacete "fora de prazo" é o gajo que lá enfiar a cabeça, e a seguradora nada tem a ver com isso... O que acham?
Abraço a todos!
Na sequência das "burocracias" envolventes do meu acidente de há dois meses atrás, deparei-me hoje com uma situação que me leva a escrever aqui sobre o tema dos capacetes, segurança dos mesmos e prazo de validade que estes têm (desconhecido por muitos de nós).
Eu pessoalmente já sabia da existência deste prazo de validade para os capacetes (normalmente constante em etiqueta no interior do capacete, sob a forma de data limite de validade ou de data de construção). As opiniões divergem mas tipicamente a maioria dos fabricantes anuncia um prazo recomendado de 5 anos de utilização ou 8 anos de fabrico. Isto significa apenas que o capacete perde mais ou menos propriedades consoante o tipo de utilização que tem. Eu sou dos que concordam com a existência do prazo de validade, porque não há material que dure para sempre.
O que desconhecia era que em caso de acidente, quando a seguradora faz a peritagem e avalia o equipamento danificado para efeitos de indemnização, tipicamente pode acontecer uma de 3 coisas:
1. o motociclista possui um capacete dentro do prazo de validade, com fatura da compra, e é reembolsado pelo devido valor;
2. o motociclista possui um capacete dentro do prazo de validade, sem fatura de compra, e é reembolsado pelo valor que conseguir negociar;
3. o motociclista possui um capacete fora do prazo de validade e no limite pode receber uma mão cheia de nada...
Apesar de me enquadrar no cenário 3 (o meu capacete tem data de fabrico de 2/2008), penso que consegui contornar a situação mediante negociação do valor com a seguradora. No entanto queria lançar aqui mais um debate que seguramente será interessante, sobre a justiça/injustiça desta política das seguradoras. No limite acho que esta situação não deveria condicionar um eventual reembolso, já que o único prejudicado por usar um capacete "fora de prazo" é o gajo que lá enfiar a cabeça, e a seguradora nada tem a ver com isso... O que acham?
Abraço a todos!