Petição pela inclusão de dístico identificador de País nas matrículas de motociclos
#41

(21-04-2015 às 10:27)Cloud Escreveu:  Carlos, eu também concordo completamente com o cabs. Só me dirigi a ti porque estavas quase quase a convencer, mas depois lembraste-te de dizer que não tinhas que meter o P porque ficava mal, e aí tive que reclamar xD Faz parte do meu ser, eu culpo os meus pais, para me descartar de responsabilidades hehe

De resto, o pessoal só levanta os 'problemas' exactamente pelo que o cabs disse, porque o pessoal já sabe o que a casa gasta, e tu mais do que ninguém o sabe porque sofreu na pele. Também faz sentido que tenha saído uma lei a uniformizar as matrículas, colocando-as em acrílico e com tamanho de forma a ser legível. E o que custava ter saído a lei a dizer 'a partir de agora as matrículas são assim'? Lá está, não custava nada, era o lógico, mas não, alguém se lembrou de meter a lei a agir retroactivamente, que é ilegal, mas enfim, é o que temos. Por isso é que o pessoal levanta as dúvidas, mais nada. Porque de resto é óbvio que dava mais jeito a todos, e era um P pequenino ali num canto que não tem problema nenhum. Mas um gajo como já está mesmo a ver, começa logo a imaginar 'bem, vão mexer com a matrícula, aproveitam metem também o amarelo, metendo o amarelo têm que aumentar o tamanho, às tantas ainda aproveitam e metem igual à dos carros, depois aproveitam que estão a mexer na lei e metem também a lei das IPOs e tá feito'.

Infelizmente o passado serve de referência para o futuro, e não faltam situações destas que de algo bem simples o legislador tornou em mais que complicado..

Explica lá isso, sff.
Que eu tenha estudado, o nosso ordenamento jurídico rege-se por um Princípio da não retroactividade da lei nova que apenas pode ser afastado em raríssimas situações, sendo que, nestes casos, a lei nova é mais favorável ao agente.

Suzuki SV1000S '04  cool
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#42

Assim como é apenas uma suposição que eles vão meter o "P" apenas no canto superior esquerdo e manter o tamanho actual.

É apenas essa suposição e mau exemplo anterior que prefiro meter o "P" no top case/bacalhau e não desejar actualizações.


Qto aos responsáveis pelas alterações das matriculas...

https://www.youtube.com/watch?v=ddP7aC0l_DA
https://www.youtube.com/watch?v=68F-NQl0fK4

Não mudou nada lol Nem vai mudar pois quem quiser matriculas pequenas vai sempre montar, só nos lixamos nós que queremos cumprir ( pelo menos minimamente tong) as leis.
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#43

(21-04-2015 às 11:08)VMassa Escreveu:  Que eu tenha estudado, o nosso ordenamento jurídico rege-se por um Princípio da não retroactividade da lei nova que apenas pode ser afastado em raríssimas situações, sendo que, nestes casos, a lei nova é mais favorável ao agente.

Neste caso foi o que aconteceu mesmo!

O D.L. nº 112/2009 de 18 de Maio (ou seja, datado de 18/05/2009), no nº 6 do art. 5º diz:

Artigo 5.º
(...)
6 — As chapas de matrícula dos motociclos com
cilindrada superior a 50 cm3 e dos triciclos, matriculados a partir de 1 de Janeiro de 2007, devem obedecer ao modelo V do anexo IV do presente Regulamento, sendo constituídas por material plástico.(...)

Modelo V — Motociclos de cilindrada superior
a 50 cm3 e triciclos

[Imagem: Matricula.JPG]


Ou seja, uma lei de 2009 foi abarcar rectroactivamente motos anteriores ao mesmo.

(21-04-2015 às 11:22)mr_trecolareco Escreveu:  Não mudou nada lol Nem vai mudar pois quem quiser matriculas pequenas vai sempre montar, só nos lixamos nós que queremos cumprir ( pelo menos minimamente  tong) as leis.
Sempre foi assim.... "paga o justo pelo pecador". Por isso disse (e basta vê-lo por aí na estrada), que muitos ainda continuam a andar com ela (matrícula) escondida, dobrada e ilegível.

[Imagem: QKmafvp.png]
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#44

Estão a dar exemplos da matrículas de "tabuleiro" e nas outras mais pequenas?
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#45

Vou expor esta situação a um professor e ver o que ele diz, parece-me muito estranho...

Suzuki SV1000S '04  cool
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#46

Exacto Vmassa, a lei fiscal diz que uma lei nunca pode ter efeitos retroactivos. Por isso mesmo ainda aqui há uns anos umas medidas do governo foram chumbadas pelo constitucional. A única lei passível de sofrer de retroactividade penso ser a lei penal, que depois tem lá uma excepção qualquer para a lei mais favorável ao legislador ou algo do género.

Seja como for, leis fiscais não podem ter retroactividade. No entanto, há imensos 'loopholes' nas leis e já não é a primeira lei que viola este princípio, sem o 'violar' propriamente. Mais na minha área, há umas leis no código do imposto de selo que violam também este princípio, e há uma ou outra em códigos tributários.

@Carlos:
Exactamente, e por isso é que isto é um grupo de discussão, para se discutirem as várias opiniões. Eu tenho a opinião do trecolareco, assim como é uma suposição que elas aumentem de tamanho, também é suposição que não alterem, por muito boas e justificadas sejam as intenções de quem quer que esta lei vá para a frente. E sim, preferia ter a minha matrícula do carro sem P nem data nenhuma, só com os números, com algum relevo e ligeiramente mais pequena, mas nada a fazer lol
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#47

Boas;
Não há qualquer retroactividade da lei porque houve em 2006 uma lei onde aparecem os famosos tabuleiros de acrílico para substituir as anteriores em alumínio. Só não começaram logo a ser usadas porque não havia quem produzisse chapas homologadas.
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#48

(21-04-2015 às 15:21)Johnny_1056 Escreveu:  Boas;
Não há qualquer retroactividade da lei porque houve em 2006 uma lei onde aparecem os famosos tabuleiros de acrílico para substituir as anteriores em alumínio. Só não começaram logo a ser usadas porque não havia quem produzisse chapas homologadas.

O Decreto-Lei nº 106/2006 de 8 de Junho, é a tal lei que falas de 2006 (que foi depois mais tarde alterado pelo referido D.L. nº112/2009). E mesmo o D.L. nº 106/2006 é a alteração do D.L. nº 54/2005.

Nesse mesmo nº 6 e no nº 7 do art. 5º do 106/2006, diz:
6 — As chapas de matrícula dos motociclos com cilindrada superior a 50 cm3 e dos triciclos, matriculados a partir de 1 de Janeiro de 2006, devem obedecer ao modelo V do anexo IV do presente Regulamento, sendo
constituídas por material plástico.
7 — As chapas de matrícula dos motociclos com cilindrada superior a 50 cm3
e dos triciclos, matriculados antes de 1 de Janeiro de 2006, podem ser substituídas por chapa do modelo referido no número anterior.


O D.L. 106/2006 é de Junho de 2006.... abrange motociclos matriculados desde 01/01/2006. disapointed
Ao ser alterado pelo D.L. 112/2009, em Maio de 2009, no mesmo nº do mesmo art., a data da obrigatoriedade das novas matrículas em acrílico, passou a ser de 01/01/2007. Esta alteração ocorreu quando foi criada legislação sobre os DEM.

O facto é que em 2007, era norma comum ainda aplicar as chapas de matrícula metálicas mais pequenas. A minha é de 2007 e trazia uma destas, tal como todas as outras matriculadas por esta altura (lembro-me de repente, da B650 do Nelson ou da GSXR do Gasoline). E as autoridades até iam fechando os olhos. Andei dois anos com a chapa das antigas, fui fiscalizado e nunca me levantaram problemas. Mas de repente lembraram-se que era mais um motivo para "facturar". E por saber que começaram a autuar motos pós 01//01/2007 com matrículas antigas, achei por bem mudar para as novas.

[Imagem: QKmafvp.png]
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#49

Boas;
Carlos-kb, tenho isto mais ou menos presente de memória porque tenho uma moto matriculada em Agosto de 2006. Lembro-me que na altura se discutia essa problemática e que pura e simplesmente não havia quem produzisse as novas matrículas homologadas em acrílico.
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#50

Pois mas isso não faz sentido e ao aparecer a lei em 2009 a alterar a anterior não faz sentido continuar com as datas 'para trás'. É a mesma coisa que agora se lembrarem de meter as IPOs obrigatórias e pedir ao pessoal para fazer e pagar as IPOs desde o tempo que saiu o tal decreto que já as prevê, e que apenas não está a andar para a frente por questões técnicas.

Foi o que falei em cima, é retroactividade, sem o ser propriamente. Sair uma lei a dizer 'isto vai existir, mas não se sabe quando', e depois passado 10 anos sai outra 'pronto, é a partir de há 10 anos atrás' acaba por se ter a retroactividade que o legislador quer evitar.
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