Contra-Ordenação Grave
#31

A carta por pontos não vai limpar nada anterior, apesar de começares com os mesmos pontos, vais ter que cumprir qualquer inibição que esteja por atribuir ou cumprir.
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#32

A carta por pontos limpa apenas o "cadastro", começando todos os condutores com o mesmo número de pontos....

Mas não apaga limpa todas as sanções ou penas anteriores que estejam a pagamento ou por cumprir. Apenas não ficam averbadas no curriculum do condutor para os 5 anos seguintes, como acontecia até aqui.

[Imagem: QKmafvp.png]
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#33

(11-04-2016 às 13:00)carlos-kb Escreveu:  A carta por pontos limpa apenas o "cadastro", começando todos os condutores com o mesmo número de pontos....

Mas não apaga limpa todas as sanções ou penas anteriores que estejam a pagamento ou por cumprir. Apenas não ficam averbadas no curriculum do condutor para os 5 anos seguintes, como acontecia até aqui.

A propósito disto:

Citar:NOTÍCIAS
ESCLARECIMENTO - SISTEMA DE PONTOS NA CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO.
Publicada em 28-03-2016

No próximo dia 1 de junho, entrará em vigor a chamada “carta por pontos”.

Face a algumas interpretações erradas acerca deste novo sistema, difundidas publicamente, importa esclarecer o seguinte:

a) O regime vigente no que concerne à cassação do título de condução, a sanção mais grave prevista no Código da Estrada (CE), pode ser aplicada sempre que no Registo de Infrações de Condutor (RIC), vulgo cadastro rodoviário, sejam registadas num período de cinco anos, três infrações muito graves ou cinco infrações, entre graves e muito graves.

b) Com a entrada em vigor da “carta por pontos”, este sistema será alterado, mediante a atribuição inicial de 12 pontos a cada condutor, sendo que a cassação do título de condução só será determinada quando forem subtraídos todos os pontos atribuídos. Para tal, o novo regime aplicar-se-á às infrações graves e muito graves praticadas após 1 de junho de 2016.

c) O novo sistema por pontos será relevante “apenas” para efeitos de cassação do título de condução, mantendo-se os restantes pressupostos da determinação da medida da sanção acessória em vigor, os quais terão sempre em conta o número de infrações graves e muito graves registadas no RIC nos últimos cinco anos, ou seja continuar-se-á a aplicar a inibição de conduzir nas contraordenações graves e muito graves, bem como o regime de reincidência prevista no Código da Estrada.

d) As infrações graves e muito graves praticadas até ao dia 1 de junho serão sujeitas ao processo normal de decisão administrativa, o que significa que poderão ser instaurados processos de cassação do título de condução na sequência de contraordenação praticada antes de 01 de junho e a decisão administrativa se tenha tornado definitiva antes e ou depois do dia 1 de junho, ao abrigo do regime jurídico atualmente em vigor. Assim, apenas após a decisão de todos os processos de contraordenação, cujas infrações tenham sido praticadas até 01 de junho (estima-se que até ao final de 2018), será possível determinar o número de títulos de condução efetivamente cassadas ao abrigo do mesmo.

e) Assim, a “carta por pontos" não implica qualquer amnistia, limpeza de cadastro ou perdão administrativo aos condutores que tenham infrações graves ou muito graves no seu RIC.


INFO N.º 02/2016

Gabinete de Imprensa da ANSR
28 de março de 2016

http://www.ansr.pt/Noticias/Pages/Esclar...ntos-.aspx
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#34

(11-04-2016 às 13:30)quatropiscas Escreveu:  
(11-04-2016 às 13:00)carlos-kb Escreveu:  A carta por pontos limpa apenas o "cadastro", começando todos os condutores com o mesmo número de pontos....

Mas não apaga limpa todas as sanções ou penas anteriores que estejam a pagamento ou por cumprir. Apenas não ficam averbadas no curriculum do condutor para os 5 anos seguintes, como acontecia até aqui.

A propósito disto:

Citar:NOTÍCIAS
ESCLARECIMENTO - SISTEMA DE PONTOS NA CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO.
Publicada em 28-03-2016

No próximo dia 1 de junho, entrará em vigor a chamada “carta por pontos”.

Face a algumas interpretações erradas acerca deste novo sistema, difundidas publicamente, importa esclarecer o seguinte:

a)   O regime vigente no que concerne à cassação do título de condução, a sanção mais grave prevista no Código da Estrada (CE), pode ser aplicada sempre que no Registo de Infrações de Condutor (RIC), vulgo cadastro rodoviário, sejam registadas num período de cinco anos, três infrações muito graves ou cinco infrações, entre graves e muito graves.

b)  Com a entrada em vigor da “carta por pontos”, este sistema será alterado, mediante a atribuição inicial de 12 pontos a cada condutor, sendo que a cassação do título de condução só será determinada quando forem subtraídos todos os pontos atribuídos. Para tal, o novo regime aplicar-se-á às infrações graves e muito graves praticadas após 1 de junho de 2016.

c)   O novo sistema por pontos será relevante “apenas” para efeitos de cassação do título de condução, mantendo-se os restantes pressupostos da determinação da medida da sanção acessória em vigor, os quais terão sempre em conta o número de infrações graves e muito graves registadas no RIC nos últimos cinco anos, ou seja continuar-se-á a aplicar a inibição de conduzir nas contraordenações graves e muito graves, bem como o regime de reincidência prevista no Código da Estrada.  
 
d)   As infrações graves e muito graves praticadas até ao dia 1 de junho serão sujeitas ao processo normal de decisão administrativa, o que significa que poderão ser instaurados processos de cassação do título de condução na sequência de contraordenação praticada antes de 01 de junho e a decisão administrativa se tenha tornado definitiva antes e ou depois do dia 1 de junho, ao abrigo do regime jurídico atualmente em vigor. Assim, apenas após a decisão de todos os processos de contraordenação, cujas infrações tenham sido praticadas até 01 de junho (estima-se que até ao final de 2018), será possível determinar o número de títulos de condução efetivamente cassadas ao abrigo do mesmo.

e)  Assim, a “carta por pontos" não implica qualquer amnistia, limpeza de cadastro ou perdão administrativo aos condutores que tenham infrações graves ou muito graves no seu RIC.


INFO N.º 02/2016

Gabinete de Imprensa da ANSR
28 de março de 2016

http://www.ansr.pt/Noticias/Pages/Esclar...ntos-.aspx

Luís.... a coisa acaba assim por ser incongruente. Sendo que a cada condutor são atribuídos no dia 01 de Junho, os 12 pontos da praxe (independentemente do cadastro anterior), e começam a ser descontados a partir daí, consoantes as C.O. cometidas a partir de 01 de Junho, teres ou não teres registo de C.O. anteriores, acaba por ser irrelevante, com o sistema por pontos, pois é esse prevalece. O sistema anterior, mesmo que os registos anteriores continuem vigentes, só terão relevância até 31 de Maio, ainda que possas cumprir as penas atribuídas ainda por cumprir, depois desse dia.

Imagina o caso de que tens duas contra-ordenações muito graves no teu cadastro, antes de 31 de Maio... e cometes uma terceira. Se essa infracção ocorrer até final de Maio de 2016, ser-te-á cassada a carta, mesmo que o processo seja decidido já na vigência do novo sistema. Se essa terceira infracção muito grave for cometida a 1 de junho de 2016, as duas anteriores não vão ser consideradas no novo regime. Ou seja, dos 12 pontos que te são atribuídos automaticamente, perderá os correspondentes apenas à infracção que cometeste no novo sistema de pontos, mas mantens a carta.

No fundo, para o sistema de pontos, o cadastro anterior deixa de ter prevalência... pois só contam as infracções cometidas a partir de 1 de Junho de 2016. Ou seja, na prática é como se te tivessem "limpo" o cadastro, não te livrando apenas de cumprires as penas que estejam pendentes, e que tenhas praticado até 31 de Maio. blink

[Imagem: QKmafvp.png]
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#35

ou seja os pontos não desaparecem

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#36

Bem, já estou a contar que vou ficar sem conduzir uns tempos e com o bolso mais leve, muito chato mesmo mas.. se mantiver a carta já me dou por satisfeito, que é o que aparentemente vai acontecer.

[Imagem: RwtqB8G.gif]
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#37

(12-04-2016 às 00:59)Diogo.fps Escreveu:  Bem, já estou a contar que vou ficar sem conduzir uns tempos e com o bolso mais leve, muito chato mesmo mas.. se mantiver a carta já me dou por satisfeito, que é o que aparentemente vai acontecer.

Citar:Artigo 141.º
Suspensão da execução da sanção acessória
1 - Pode ser suspensa a execução da sanção acessória aplicada a contraordenações graves no caso de se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das penas, desde que se encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes.
2 - Se o infrator não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou de qualquer contraordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período de seis meses a um ano.
3 - A suspensão pode ainda ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infrator, nos últimos cinco anos, tiver praticado apenas uma contraordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada, singular ou cumulativamente:
a) À prestação de caução de boa conduta;
b) Ao cumprimento do dever de frequência de ações de formação, quando se trate de sanção acessória de inibição de conduzir;
c) Ao cumprimento de deveres específicos previstos noutros diplomas legais.
4 - A caução de boa conduta é fixada entre € 500 e € 5000, tendo em conta a duração da sanção acessória aplicada e a situação económica do infrator.

5 - Os encargos decorrentes da frequência de ações de formação são suportados pelo infrator.
6 - A imposição do dever de frequência de ação de formação deve ter em conta a personalidade e as aptidões profissionais do infrator, não podendo prejudicar o exercício normal da sua atividade profissional nem representar obrigações cujo cumprimento não lhe seja razoavelmente exigível.

Portanto, mesmo no caso da segunda CO grave, podes ter pena suspensa, simplesmente esta vai ser de um a dois anos e podes ter que pagar uma caução de boa conduta e, eventualmente, fazer uma formação de segurança rodoviária na PRP, que segundo sei, custa à volta de 200€ (um familiar fez esta formação há uns 3 ou 4 anos e acho que foi isso que ele pagou).

Outra coisa: tem juízo! blink
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