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olhem que agora só limpa tudo ao fim de 5anos, ou seja agora em 2016 para se ter carta limpa, nao fazer nada depois de 2011
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Antes já era 5 anos também acho eu. Isto no fundo vai ficar quase igual
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(09-04-2016 às 13:02)7pires Escreveu: olhem que agora só limpa tudo ao fim de 5anos, ou seja agora em 2016 para se ter carta limpa, nao fazer nada depois de 2011
opsss.... já vais tarde!b
https://www.youtube.com/watch?v=6Tf8mPsvcOs&nohtml5=False
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09-04-2016 às 14:38 (Mensagem modificada pela última vez: 09-04-2016 às 14:41 por
ClaXav.)
Sem nada a dizer, excepto que foi lido no Tapatalk com o meu Xperia Z1 e com alguma dificuldade porque estou ao sol numa esplanada do edifício transparente à espera do Inc_pt e mais alguns camons
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(09-04-2016 às 14:38)ClaXav Escreveu: Sem nada a dizer, excepto que foi lido no Tapatalk com o meu Xperia Z1 e com alguma dificuldade porque estou ao sol numa esplanada do edifício transparente à espera do Inc_pt e mais alguns camons
Só para a elite, portanto...
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(09-04-2016 às 13:00)pedromt07 Escreveu: Então se eu actualizar da A2 para a A, não fico em regime probatório outra vez pois não??
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Se tiveres por exemplo categoria B não, continua a contar desde aí.
Se só tiveres A2, pode começar de novo. Eu penso que A2 é uma subcategoria, por isso não sei se funciona como A1.
Tal como disse, a informação que tenho (podendo estar errado) é 3 anos a contar da
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--Cláudio A. B. Silva--
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Sim tenho a B, tenho a de 125 e tenho a da motas de 25kw, que actualizou para a A2. Ainda nao me candidatei a exame para nao ficar em regime probatório.
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(09-04-2016 às 15:02)Mr_Kok Escreveu: (09-04-2016 às 14:38)ClaXav Escreveu: Sem nada a dizer, excepto que foi lido no Tapatalk com o meu Xperia Z1 e com alguma dificuldade porque estou ao sol numa esplanada do edifício transparente à espera do Inc_pt e mais alguns camons
Só para a elite, portanto...
Não senhor, se fosse para a elite tinhas de lá estar tb.
O Inc pediu me o carregador de bateria, só lho fui entregar.
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Relativamente a quando se aplica regime probatório ou não, diz assim o CE:
Artigo 122.º - Regime probatório
1 - A carta de condução emitida a favor de quem ainda não se encontrava legalmente habilitado a conduzir qualquer categoria de veículos fica sujeita a regime probatório durante os três primeiros anos da sua validade.
(...)
3 - O regime probatório não se aplica às cartas de condução emitidas por troca por documento equivalente que habilite o seu titular a conduzir há mais de três anos, salvo se contra ele pender procedimento nos termos do número anterior.
4 - Os titulares de carta de condução das categorias AM e A1 ou quadriciclos ligeiros ficam sujeitos ao regime probatório quando obtenham habilitação para conduzir outra categoria de veículos, ainda que o título inicial tenha mais de três anos de validade.
(...) Relativamente a cassação da carta:
Artigo 122.º - Regime Probatório
(...)
2 - Se, no período referido no número anterior, for instaurado contra o titular da carta de condução procedimento do qual possa resultar a condenação pela prática de crime por violação de regras de circulação rodoviária, contraordenação muito grave ou segunda contraordenação grave, o regime probatório é prorrogado até que a respetiva decisão transite em julgado ou se torne definitiva.
(...)
Artigo 148.º - Cassação do título de condução
1 - A prática de três contraordenações muito graves ou de cinco contraordenações entre graves ou muito graves num período de cinco anos tem como efeito necessário a cassação do título de condução do infrator.
(...)
3 - A quem tenha sido cassado o título de condução não é concedido novo título de condução de veículos a motor de qualquer categoria antes de decorridos dois anos sobre a efetivação da cassação.
(...)
Resumindo e pelo que descreves, no teu caso o período probatório que conta é o da categoria B, pelo que já não estarás em regime probatório (seria de 3 anos, já passaram 4). Quanto às COs, a cassação ocorre mediante um total de 3 muito graves, ou 5 graves/muito graves, num período de 5 anos. Para já ainda estarás dentro dos limites.
IN
ANSR.