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Contra-Ordenação Grave - Versão de Impressão

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Contra-Ordenação Grave - Diogo.fps - 09-04-2016

Indo directo ao assunto..

Ontem ia no Eixo NS de carro e levei com um flash, a 150/160km/h numa zona de 90km/h (aqui algures https://goo.gl/maps/TFSepsFmMT62).
Tenho carta de carro há quase 4 anos, mas de mota só vai fazer 2 anos em Maio, portanto estou em regime probatório, certo?
Até aqui tudo bem, até porque nunca levei multa nenhuma. O pior é que recebi hoje uma carta de excesso de velocidade, exactamente igual, 160km/h na mesma zona, mas de mota, 130€...

Ora são as duas CO Graves, o que faria com que perdesse ambas as cartas, certo?

Nenhum dos veículos está em meu nome.. Posso acartar com esta multa e por a de carro (que há de chegar) no nome de outra pessoa?
Quais são as minhas chances?

edit: Amanhã vou tentar ir à escola de condução informar-me melhor. Entretanto vou-me distrair para não pensar nisto, está-me a dar cabo da cabeça.


RE: Contra-Ordenação Grave - pedromt07 - 09-04-2016

Acho que não vais ficar sem carta, segundo me disseram e carta, e não a categoria, ou seja já tens 4 anos, acho que não estas em probatório, mesmo tendo menos de 2 anos de carta de mota. Isto foi algo que me disseram e faz perfeito sentido, e perguntei isto ao IMTT a meses e ainda tou a espera que me respondam por mail

Enviado do meu Aquaris M5 através de Tapatalk


RE: Contra-Ordenação Grave - nelsonajm - 09-04-2016

Tas f@odido...

Enviado do meu Aquaris E4 através de Tapatalk


RE: Contra-Ordenação Grave - Rod - 09-04-2016

Não sei como funciona...mas penso que o de mota está em probatório.


Enviado do meu PC através do Chrome... lol


RE: Contra-Ordenação Grave - nunomsp - 09-04-2016

Normalmente o proprietário do veículo é contactado para identificar o condutor que passou naquele local no momento da infração.

Tens de identificar alguém que depois não desminta a coisa.

Uma vantagem de ter as viaturas em nome de empresas, é que se não se identificar o condutor, paga-se um extra na coima e o veículo é que pode ficar apreendido por tempo determinado, mas as cartas de condução mantém-se sem penalizações.

Há coisas assim...


RE: Contra-Ordenação Grave - carlos-kb - 09-04-2016

Quando ficas sem carta, isso incluí todas as categorias. Ou seja, não é por teres feito a infracção de moto, que irás poder continuar a conduzir carro. Ficas automaticamente inibido de conduzir todo e qualquer veículo.

Em relação ao regime probatório, tendo já tu carta B há mais de dois anos, e tendo a infracção sido cometida de moto, não sei como se processará esta questão, tendo tu carta há menos de 2 anos.

Se não houver "flagrante delito", ou seja, tendo sido autuado através de notificação, o dono do veículo infractor pode indicar que a infracção foi cometida por outro condutor. Isto dá-te assim a possibilidade de te ilibares, mas claro que todas as sanções acessórias (inibição de condução) irão recair nesse condutor identificado como autor da infracção.

Mas deixar-se apanhar no Eixo Norte-Sul, ainda mais naquela recta a seguir aos túneis da Ameixoeira, é de tenrinhos. Há muito tempo que aquilo é sobejamente conhecido como "território de caça grossa".

Enviado do meu Asus K555L i7 pela put@ da treta da rede da NOS da qual estou fartinho até aos cabelos


RE: Contra-Ordenação Grave - 7pires - 09-04-2016

a juventude é tramada, ou descuido, já passei pelo mesmo,
180 na AE fiquei 1 mes sem carta, nao tempo limpo ainda a carta, no fim de localidade, a 70, fiquei mais 2 meses sem carta

qualquer dia sou multado por velocidade baixa

o que revolta nisto tudo, é que se ve tanta barbaridade, um gaijo é apanhado a uns km a mais fica sem carta é dado como criminoso,

ainda gosta de perceber porque fazem motas que dao 330km/h, qualquer pessoa com uns meros 2000€ compra uma das cbr1100xx tem um bixo destes

olha este banco de ensaio:
https://www.facebook.com/345927318854446/videos/744149105698930/?fref=nf



Enviado do meu laptop com a raposa, no quentinho do lar, quase dar palmada no puto que ta a partir um brinquedo no quintal mad


RE: Contra-Ordenação Grave - cabs - 09-04-2016

Aquilo que já te disseram sobre identificares outro condutor é verdade. Sobre a parte do regime probatório a informação que eu tenho é a seguinte:

O regime probatório são 3 anos (mas também já ouvi falar em 2) a contar desde a primeira categoria que obtiveste. E é mesmo uma categoria, subcategorias não contam... ou melhor voltas a regime probatório quanto averbas a primeira categoria.
O meu exemplo:
Subcategoria A1 aos 17 anos => Regime probatório 3 anos
Subcategoria B1 e categoria B aos 18 => Novo regime probatório de 3 anos
Subcategoria AL (A2) aos 19 => Nada, continua a contar desde a de carro
Categoria A aos 21 => Nada, continua a contar desde a de carro

Esta foi a informação que eu obtive na escola de condução, (só não tenho a certeza dos 3 ou 2 anos).


RE: Contra-Ordenação Grave - carlos-kb - 09-04-2016

Cabs, fui verificar, e tens razão.... no "meu tempo", na realidade, eram 2 anos.... no entanto há algum tempo que passou para 3 anos. smile

Enviado do PC referido no post mais acima, e à pressa, pois tenho de começar a preparar o grelhador para grelhar o "pexinho" para o almoço, ou seja, de novo ao serviço da grelha, mas não para frangos, pela menos desta vez.


RE: Contra-Ordenação Grave - pedromt07 - 09-04-2016

Então se eu actualizar da A2 para a A, não fico em regime probatório outra vez pois não??

Enviado do meu Aquaris M5 através de Tapatalk