No entanto, a sua interpretação não é pacífica, porque as oficinas são obrigadas a tratar os resíduos, e nem todas as peças substituídas se tornam resíduos.
A definição de resíduo pode ser encontrada no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, que é o diploma base da temática mencionada. Alguns aspectos podem ser focados sobre o teor deste diploma.
Citar:«Resíduos» quaisquer substâncias ou objectos de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer;
O Artigo 5º indica que “A gestão do resíduo constitui parte integrante do seu ciclo de vida, sendo da responsabilidade do respectivo produtor”.
O reparador é o produtor de resíduos, já que os resíduos são gerados no decorrer de uma actividade que é a reparação.
Resíduo pode ser, entre outros aspectos: qualquer substância ou objecto de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer; produtos fora de validade; elementos inutilizáveis; produtos que não tenham ou tenham deixado de ter utilidade para o utilizador; etc.
Na Renault, já me negaram a entrega de alguns componentes substituídos, alegando o impedimento legal.
Como não ia precavido... aceitei. Mas acho que há margem para discussão.