(22-01-2021 às 13:28)luisnogueira Escreveu: Talvez não tenhas entendido o que escrevi:
Eu por exemplo na última renovação de seguro do carro já não recebi carta verde(ou branca) ou qualquer documentação via CTT, foi tudo via email, e acessível no portal de cliente. Logo o documento está sempre disponível. Até mesmo depois de deixares de ser cliente, porque continuas com acesso ao portal do cliente e a documentação passada, mantém-se lá.
Não esqueças que este processo de envio da documentação digital para a área de cliente, ainda é algo mesmo muito recente. Acredito que grossa maioria dos condutores portugueses, nem sequer ainda activou as ditas "áreas de cliente", continuando a receber e a usar a documentação enviada em papel, quanto mais aceder ou imprimir o que quer que seja em termos de documentação. Vai demorar até que as coisas mudem.
Tanto é que para os 3 veículos lá de casa (segurados em 2 seguradoras distintas), não obstante do envio da documentação digital (para a área de cliente e para o e-mail), continuam a enviar as ditas "cartas verdes" em papel. Um dos seguros é de Junho (carro da minha mulher), outro de Setembro (mota) e o último, foi renovado em Dezembro passado (como referi)... há 1 mês, portanto!
Nas próximas renovações, logo verei como será!
(22-01-2021 às 11:14)luisnogueira Escreveu: Resumindo...
Falsificação de documento não existe porque ele é impresso tal e qual como te é enviado pela seguradora por meios digitais.
Utilização de um documento inválido também não existe porque já não tens o veículo para o qual esse documento seria válido. Portanto passa a ser apenas uma folha de papel que tem para ti exactamente a mesma utilidade que para a seguradora...LIXO!
Daí fazer ZERO sentido a seguradora pedir a devolução desse documento.
Mas era precisamente assim que a coisa funcionava (e ainda funciona)!
É aqui que entra a "pescadinha de rabo na boca" do início da conversa... de só poderes rescindir e recuperar o estorno pelo tempo remanescente, com a dita justa causa (ou seja, quando já não tens o veículo). E por isso, a obrigatoriedade de devolveres essa documentação (e até tal estar ainda indicado na lei). E o uso de documentação que não fosse a enviada pela seguradora, configurava uma falsificação de documentos.
Aliás, entende-se a dita obrigatoriedade da justa causa e/ou devolução da documentação, pois pensa que sem estas, no caso de pedires a anulação da apólice e estorno, sem razão justificável (como até acontecia e podias fazer), depois de receberes o dinheiro e continuares com a carta verde, marimbavas-te em fazer novo seguro, o veículo continuava contigo e continuavas a usá-lo, bem como a dita documentação, para eventuais acções de fiscalização, de má fé? Por isso a ultíma versão da dita Norma regulamentar o refere.
Eu, por experiência própria, fosse pelo estrito cumprimento dessa Norma, fosse para complicar o procedimento do estorno, da parte da seguradora, tive de o fazer (devolver a documentação)... e não foi assim há tanto tempo, com disse.
Entendo esse ponto de vista que referes, mas só à luz do que acontece agora... não esqueças novamente que o envio (e uso) da documentação digital ainda é algo muito recente e que ainda só cobre muito parcialmente o universo dos condutores. Falando novamente por mim, só tenho acesso à dita documentação digital talvez de há pouco mais de 1 ano para cá (não muito mais que isso), e continuo a recebê-la simultaneamente em formato papel (o que por norma me enviavam antes disso, era apenas o certificado provisório de seguro, válido para poder circular por apenas 30 dias, até receber a carta verde, via postal).
Vai levar tempo para que a lei, as formas de actuar das autoridades e respectivos procedimentos acompanhem a modernização e desmaterializarão dos processos, como se falou atrás. Basta olhar a outras situações semelhantes, como a facturação electrónica ou a identificação digital... e que mesmo assim, apenas uma ínfima parte das pessoas ou mesmo das autoridades a usam de forma corrente.
(22-01-2021 às 14:49)dmanteigas Escreveu: A carta verde a partir do momento em que cancelas o seguro podes pegar nela e usar como papel higiénico. A polícia numa operação stop não precisa da carta verde para saber se tens o seguro válido.
Só neste país arcaico é que nos obrigam a andar com papeis qd a policia já tem acesso a todos os dados só pela matrícula
Quando até mesmo essas polícias que dizes terem
«acesso a todos os dados só pela matrícula», vêm pedir para os cidadãos continuarem a usar a documentação em papel (ou em alternativa, terem 5 dias para apresentar essa documentação numa esquadra), por falta de meios de verificação, apesar da utilização da documentação digital estar prevista legalmente, ... Diz-me lá em que país é que vives?
Ainda mais sendo tu do "interior", aonde a falta de meios, acesso e uso de tecnologias é notória, seja pela parte dos cidadãos, seja pela obsolescência do meios e equipamentos das entidades ditas "oficiais". E já nem falo das mentalidades, que só sucessivas gerações poderão mudar.
Experimenta lá ser mandado parar pelo jipe da "JêÉneÉrré" e não levar o papelinho do seguro para o Xôr moina ver, à espera que eles saibam se tens seguro válido ou não... e depois vem cá contar como foi!