(22-01-2021 às 02:10)Caroço Escreveu: já agora.... era só o que faltava , só se vender ou etc...
errado , Lei do consumidor, lei normal .
podem cancelar o seguro quando quiserem , ou seja cancelar um serviço ou um contrato , atenção , desde que não tenham assinado uma obrigatoriedade de permanência ou vinculo temporal. o que não acontece com os seguros, porque a lei não o permite.
se depois os seguros vos devolvem a diferença e calculada ao vosso gosto , é que é outra historia , mas também deve estar naquelas linhas bem pequenas algo no contrato que assinaram, sobre os valores que tem a receber em caso que cancelamento.
o meu conselho Ruella é que já que já pagaste o seguro , mantem ate ao fim , e no fim , para o cancelares será correto informares a companhia , mas se não o pagares , automaticamente será cancelado e também pela lei não és obrigado nem tens obrigação de pagar o que quer que seja.
ai sim , muda de companhia, para a que achares mais conveniente em preços e serviços assegurados.
ate la , mudares agora , certamente gastarás mais dinheiro , mesmo mudando para uma opção mais barata.
mas podes sempre falar com a companhia concorrente onde queres fazer o novo seguro e eles podem tratar do estorno e dar-te o seguro deles , mas terás sempre que pagar algo.
ninguém dá nada a ninguém...
Caroço... a questão é precisamente essa. Cancelar um seguro, podes sempre... cancelar um seguro e requerer o ressarcimento do tempo remanescente, é que já são outros "quinhentos", que aqui, e tal como indicado na dita Norma regulamentar, só mesmo com a dita "justa causa" (e para uma seguradora não me parece que entendam como "justa causa", o facto do cliente querer mudar para uma concorrente, por preços mais atractivos)
.
Era esta a dúvida do Robson. Até porque, desde que o dito seguro esteja pago, em caso de cancelamento do contrato (sem direito a estorno do restante valor), para a seguradora até é melhor. Já recebeu o valor do prémio desse seguro e por iniciativa do tomador, esse contrato de seguro foi dissolvido, deixando esta (seguradora) de ter quaisquer responsabilidades em eventuais sinistros que ocorram.
O ideal é antes do término do período, e mesmo que até já haja a notificação de pagamento com o respectivo valor para a anuidade seguinte, sondar-se o mercado, e ver o que a concorrência oferece, para o mesmo tipo de seguro ou coberturas idênticas (ou mesmo ate melhores). E depois "negociar" com a mesma ou mudar de seguradora.
Foi isto que eu fiz ainda bem recentemente, para o seguro de Danos Próprios de um dos carros lá de casa. Com o valor proposto pela minha seguradora (que até era mais alto do que o que paguei no ano anterior), fiz outras simulações em seguradoras concorrentes, contactei-os e disse-lhes que não entendia o porquê do aumento, quando o veículo até desvalorizou, não tive acidentes que agravassem o valor da anuidade, e rematei com duas simulações de concorrentes para o "pack" de seguro equivalente, quaisquer delas com valores mais atractivos.
Acabei a receber então uma contra-proposta deles, com um valor de cerca de 35 euros menos face ao valor inicial e ainda me ofereceram um vale com mais 30 euros de combustível (pelo menos prometeram-no enviar, dado que até hoje ainda não o recebi), que acabou a ficar "ela por ela" com as outras simulações.
(22-01-2021 às 00:57)el_Bosco Escreveu: (21-01-2021 às 22:46)luisnogueira Escreveu: Mas tiveste de fazer o pedido à seguradora para o estorno, certo?
Exacto. Tive de enviar o comprovativo de mudança de propriedade.
E a carta verde também deves ter tido de enviar (isto para evitar que se ande a circular por aí, com uma carta verde inválida, mas que em qualquer operação de fiscalização, passe por válida).
A minha mulher quando trocou de carro (e seguro) obrigaram-na a enviar por carta, para a seguradora, a carta verde e o dístico, do seguro do carro que entregou como retoma, e que sem eles não procediam nem ao anulamento, nem ao estorno do valor pelo tempo remanescente.