(07-03-2018 às 12:34)LoneRider Escreveu: (07-03-2018 às 12:28)hjjs Escreveu: Tudo muito bem até à parte onde é motociclista a por a mota nos rolos....
"Sr. Inspector tem aqui a mota e.....divirta-se".
Se for como em Espanha, chumba.
Se te negas a pôr a mota nos rolos não faz o teste, não há registo, chumba.
A escolha é sempre tua.
Sou apologista da ideia do Hugo.
Não se trata de uma recusa a fazer o que quer que seja, pois a moto está ali disponível para efectuar a IPO conforme os procedimentos técnicos necessários... mas sim o facto de ser o "comum" utilizador a manusear a moto dentro da linha, em operações de verificação, nas quais o mesmo não está preparado e familiarizado com as reacções secundárias da moto que podem advir dessas mesmas verificações.
Um solavanco incauto como esse, no teste de travagem em rolos (especialmente atrás, quando a moto está apenas apoiada pelo pé esquerdo), em motos maiores ou mais pesadas, facilmente tem consequências previsíveis.
Curiosamente, nos automóveis, os testes de travagem em rolos e suspensão nas plataformas vibratórias, é o inspector a fazê-lo.
Nas motos, caso não seja o inspector a fazê-lo e se não houver uma forma ou método seguro de fixar ou segurar a moto, de modo a evitar a queda... implicando como dizes, a reprovação em caso de negação em ser o utilizador a fazê-lo, julgo haver matéria para a devida reclamação em instância própria.
Já não falando que (desconhecendo o teor do texto legal que ainda não existe e servirá de base ás IPO a motos), se está a pagar um serviço "obrigatório" no qual o utilizador deveria até estar inibido inclusivamente de participar de modo directo ou activo.