07-08-2017 às 16:47
(07-08-2017 às 16:39)Rik Escreveu: Mas essa informação não é o que está no site da Emel:
"A EMEL pode fiscalizar o estacionamento em cima do passeio, passadeira e em segunda fila?
Os agentes de fiscalização de estacionamento da EMEL são equiparados a Agentes de Autoridade para todos os legais efeitos, pelo que têm toda a legitimidade para autuar, bloquear ou remover quaisquer veículos em infracção face ao Código da Estrada e legislação conexa."
Contra Ordenações
Isso está mal explicado e confuso.... é que a assim ser, e levando isso à letra, então a EMEL poderia "exceder-se" aos seus poderes e começar a autuar em qualquer lado (fora das suas áreas concessionadas) e por qualquer infracção para além das infracções de estacionamento.
A EMEL, como outra qualquer empresa municipal de estacionamento, apenas existe (supostamente) para regular e ordenar o estacionamento dentro dos espaços urbanos que lhes foram concessionados.

