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17-02-2015 às 00:22 (Mensagem modificada pela última vez: 20-11-2015 às 16:05 por
OFFICER.)
Boa noite
Sendo este tema tão controverso e tendo eu lido já tanta contradição acerca do mesmo, venho perguntar-vos se conhecem em concreto a lei sobre estacionamento dos motociclos.
Pode-se ou não estacionar nos lugares que supostamente são reservados a veículos ligeiros, tendo em conta o tamanho dos mesmos?
É verdade que existem parques subterrâneos com estacionamento proibido a motociclos?
Para o pessoal aqui do Porto: Existem lugares de estacionamento exclusivos para motociclos na baixa do Porto? Se sim, onde?
Outras dicas sobre o mm assunto serão sempre bem aceites
Obrigado a todos
Cumprimentos
Mensagem de moderação
Fica abaixo um mapa que está a ser criado pelos motonliners!
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Bem, no que posso ajudar é o seguinte, não podes estacionar nos lugares de estacionamento reservado a veiculos ligeiros, isto é, a parques que contenham o seguinte sinal de indicação adicional (sinal 11a):
Ora bem, um parque de estacionamento ou local de estacionamento autorizado é designado pelo sinal H1a:
Caso este sinal seja acompanhado do sinal adicional 11a, apenas é permitido a veiculos ligeiros, estando os motociclos descartados neste ponto e não é possivel estacionar nos mesmos. Por norma este sinal é colocado em zona de parquímetro.
Os locais destinados a motociclos está descrito com o sinal adicional 11f:
Quanto aos parques subterrâneos, nunca ouvi falar de tal coisa, nem tão pouco vi qualquer proibição.
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É tal e qual como o Officer descreveu. Mesmo em Lisboa, nos lugares marcados pela EMEL, só podem estacionar automóveis ligeiros. Tudo o que não for automóvel ligeiro (motas incluídas), mesmo que paguem o parquímetro, podem ser multados e rebocados. Motas só em lugares de motas ou em lugares não reservados a outros tipos de veículos.
Bom, aqui no Porto nunca vi o tal sinal de parqueamento exclusivo a veículos ligeiros. Mas, por outro lado, normalmente onde tem estacionamento, também o mesmo é pago, e a menos que arrisques deixar um papel pousado no banco, qualquer polícia camarário mais tinhoso te pode rebocar a moto por não estar a pagar parquímetro num sítio onde o mesmo pagamento é obrigatório.
Parques subterrâneos com proibição de estacionamento a motociclos nunca vi.. No entanto, parece-me natural que em parques sem vigilância (que não tenham porteiro à saída) proíbam esse estacionamento, já que uma moto consegue perfeitamente contornar a barreira. Fora esse motivo logístico também não estou a ver.
Quanto à baixa do Porto, o que não faltam são sítios exclusivos a motociclos. Tens por exemplo na Rua da Alegria, no cimo da Rampa da Escola Normal (agora essa escola é a ESMAE), tens na zona do Piolho, tens na Rua do Breyner, quase em frente ao próprio Breyner, etc. Penso que em Cedofeita perto da polícia também tens lá um, mas já não tenho a certeza (mas claro, em cedofeita tens sempre aquela zona onde não se pode circular, que assim como em Santa Catarina deves ficar um pouco à mercê da boa disposição dos senhores da autoridade). Ainda hei-de tentar na Câmara a ver se me dão uma mapa desses sítios, alguém lá deve ter que ter isso mapeado, não?
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Tenho uma amiga a trabalhar na Biblioteca Municipal do Porto e, segundo me disse, não existe documentação sobre isso.
Mas já fico com uma ideia do que existe.
Obrigado
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19-02-2015 às 11:09 (Mensagem modificada pela última vez: 19-02-2015 às 11:09 por
OFFICER.)
Então não existe? Claro que existe. Chama-se RST ou Regulamento de Sinais de Trânsito. Pode ser consultado
aqui. (Apesar deste ser de 1998, o que muda são os valores das coimas lol)
Quanto ao que falámos aqui, no artigo 34º do RST temos a seguinte indicação para o sinal de "Parque", ou seja, sinal H1a:
Citar:H1a — estacionamento autorizado: indicação do local em que o estacionamento é autorizado; ao sinal pode estar associado um painel adicional dos modelos n.ºs 11 e ou 12;
Quanto ao falado sinal adicional 11a (veiculo ligeiro) ou 11f (motociclo), rege-se segundo o artigo 46º do RST:
Citar:Modelos n.ºs 11a, 11b, 11c, 11d, 11e, 11f, 11g, 11h e 11i — painéis indicadores de veículos a que se aplica a regulamentação: destinam-se a indicar que a obrigação, restrição ou proibição especial constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel; o modelo n.º 11a deve utilizar-se para automóveis ligeiros de passageiros e mistos, o modelo n.º 11b, para automóveis de mercadorias, o modelo n.º 11c, para automóveis pesados de passageiros, o modelo n.º 11d, para veículos portadores do dístico de deficiente, o modelo n.º 11e, para automóveis pesados de mercadorias, o modelo n.º 11f, para motociclos, o modelo n.º 11g, para ciclomotores, o modelo n.º 11h, para velocípedes, e o modelo n.º 11i, para veículos agrícolas;
Ele estava a falar da documentação que eu referi, um mapa dos estacionamentos exclusivos a motociclos (;
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(19-02-2015 às 18:18)Cloud Escreveu: Ele estava a falar da documentação que eu referi, um mapa dos estacionamentos exclusivos a motociclos (;
Exacto.
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Não me apercebi hehehehe