(22-01-2021 às 10:49)carlos-kb Escreveu:A carta verde original ficou com o comprador, anexada à declaração de venda. Para a seguradora foi a cópia da declaração de venda e da carta verde e uma declaração a pedir a anulação.(22-01-2021 às 00:57)el_Bosco Escreveu:(21-01-2021 às 22:46)luisnogueira Escreveu: Mas tiveste de fazer o pedido à seguradora para o estorno, certo?
Exacto. Tive de enviar o comprovativo de mudança de propriedade.
E a carta verde também deves ter tido de enviar (isto para evitar que se ande a circular por aí, com uma carta verde inválida, mas que em qualquer operação de fiscalização, passe por válida).
A minha mulher quando trocou de carro (e seguro) obrigaram-na a enviar por carta, para a seguradora, a carta verde e o dístico, do seguro do carro que entregou como retoma, e que sem eles não procediam nem ao anulamento, nem ao estorno do valor pelo tempo remanescente.
Quanto á nulidade do seguro no acto da mudança da propriedade, o caroço pode ter razão. Já mudei de propriedade um veículo entre familiares e o seguro (supostamente) não foi mudado até às renovação. Mas desta vez, com a CB, a agência de seguros informou-me que, havendo lugar a venda, o seguro estaria inválido a partir do momento da mudança de propriedade.
![[Imagem: muhz7is.jpg]](https://i.imgur.com/muhz7is.jpg)

