Cancelar Seguro
#11

(21-01-2021 às 22:11)el_Bosco Escreveu:  
(21-01-2021 às 20:30)rruella Escreveu:  
(21-01-2021 às 17:44)el_Bosco Escreveu:  Já estou há mais de 1 mês à espera da devolução do estorno da CB...

Isto depois de a ter vendido, correto?

No acto de mudança de propriedade o seguro fica automaticamente invalidado.

Mas tiveste de fazer o pedido à seguradora para o estorno, certo?
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#12

(21-01-2021 às 22:46)luisnogueira Escreveu:  Mas tiveste de fazer o pedido à seguradora para o estorno, certo?

Exacto. Tive de enviar o comprovativo de mudança de propriedade.

[Imagem: muhz7is.jpg]
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#13

já agora.... era só o que faltava , só se vender ou etc...

errado , Lei do consumidor, lei normal .

podem cancelar o seguro quando quiserem , ou seja cancelar um serviço ou um contrato , atenção , desde que não tenham assinado uma obrigatoriedade de permanência ou vinculo temporal. o que não acontece com os seguros, porque a lei não o permite.

se depois os seguros vos devolvem a diferença e calculada ao vosso gosto , é que é outra historia , mas também deve estar naquelas linhas bem pequenas algo no contrato que assinaram, sobre os valores que tem a receber em caso que cancelamento.

o meu conselho Ruella é que já que já pagaste o seguro , mantem ate ao fim , e no fim , para o cancelares será correto informares a companhia , mas se não o pagares , automaticamente será cancelado e também pela lei não és obrigado nem tens obrigação de pagar o que quer que seja.

ai sim , muda de companhia, para a que achares mais conveniente em preços e serviços assegurados.

ate la , mudares agora , certamente gastarás mais dinheiro , mesmo mudando para uma opção mais barata.

mas podes sempre falar com a companhia concorrente onde queres fazer o novo seguro e eles podem tratar do estorno e dar-te o seguro deles , mas terás sempre que pagar algo.

ninguém dá nada a ninguém...
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#14

(21-01-2021 às 22:11)el_Bosco Escreveu:  
(21-01-2021 às 20:30)rruella Escreveu:  
(21-01-2021 às 17:44)el_Bosco Escreveu:  Já estou há mais de 1 mês à espera da devolução do estorno da CB...

Isto depois de a ter vendido, correto?

No acto de mudança de propriedade o seguro fica automaticamente invalidado.


errado , tal e qual como eu próprio já experienciei o cancelar de um seguro para mudar de companhia , também experienciei ter mudado o registo de propriedade de um veiculo meu para um familiar que continuou assegurado em meu nome , e esse familiar teve um acidente, num seguro de terceiros , acidente por culpa do meu familiar , e o unico mal foi quem levou com o agravente do seguro , fui eu.

o que é assegurado num contrato normal é o veiculo , e não o condutor , podes ter um seguro em teu nome e o veiculo estar em nome de outra pessoa , a historia do condutor é outra tanga que só serve de argumento para as companhias como sempre fugirem com o rabo á seringa.

muitos são os casos em que os pais compram carros aos filhos , colocam em nome deles e os seguros são feitos em nome dos pais para não levarem as agravantes da idade e do tempo de carta se forem feitos em nome dos filhos.

posso exemplificar : carro da minha mulher , está em nome dela , e o seguro está em meu nome, e nós não somos casados, já houve acidentes , assistências em viagem , etc. e a companhia sempre cumpriu.
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#15

(22-01-2021 às 02:10)Caroço Escreveu:  podem cancelar o seguro quando quiserem , ou seja cancelar um serviço ou um contrato , atenção , desde que não tenham assinado uma obrigatoriedade de permanência ou vinculo temporal. o que não acontece com os seguros, porque a lei não o permite.

se depois os seguros vos devolvem a diferença e calculada ao vosso gosto , é que é outra historia , mas também deve estar naquelas linhas bem pequenas algo no contrato que assinaram, sobre os valores que tem a receber em caso que cancelamento.

Não havendo mudança de propriedade, qual é a vantagem real de poder cancelar um seguro se não se recebe o estorno calculado relativo ao prazo remanescente para o fim do contrato? Creio que nessa circunstância vale mais manter o seguro ativo, mesmo que se queira fazer um outro (que também nada o impede).

A realidade é que para cancelar o seguro sem sair prejudicado, só por justa causa, e isso só pode ser feito por um dos seguintes motivos:
- venda do veículo (com apresentação do comprovativo)
- abate ou cancelamento da matrícula

Existe um outro motivo mas no qual o cancelamento será menos relevante para o próprio, que é a morte do proprietário. devil
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#16

(22-01-2021 às 10:14)marco.clara Escreveu:  
(22-01-2021 às 02:10)Caroço Escreveu:  podem cancelar o seguro quando quiserem , ou seja cancelar um serviço ou um contrato , atenção , desde que não tenham assinado uma obrigatoriedade de permanência ou vinculo temporal. o que não acontece com os seguros, porque a lei não o permite.

se depois os seguros vos devolvem a diferença e calculada ao vosso gosto , é que é outra historia , mas também deve estar naquelas linhas bem pequenas algo no contrato que assinaram, sobre os valores que tem a receber em caso que cancelamento.

Não havendo mudança de propriedade, qual é a vantagem real de poder cancelar um seguro se não se recebe o estorno calculado relativo ao prazo remanescente para o fim do contrato? Creio que nessa circunstância vale mais manter o seguro ativo, mesmo que se queira fazer um outro (que também nada o impede).

A realidade é que para cancelar o seguro sem sair prejudicado, só por justa causa, e isso só pode ser feito por um dos seguintes motivos:
- venda do veículo (com apresentação do comprovativo)
- abate ou cancelamento da matrícula

Existe um outro motivo mas no qual o cancelamento será menos relevante para o próprio, que é a morte do proprietário. devil

Ora nem mais. O objectivo de cancelar o seguro em situações de mudar para mais barato é receber o estorno. Não havendo essa hipótese, cancelar acaba por ser irrelevante. No meu caso por exemplo andei cerca de 9 meses com dois seguros activos na mota.
Quando comprei a mota fiz o seguro mais barato que encontrei na altura. Sempre com a ideia de quando fosse a renovação da apólice investigar algo melhor e com melhores condições, mesmo que naturalmente mais caro. Só que só me lembrei de tratar dessa parte de sondar o mercado demasiado em cima da hora. Acabei por pagar os cerca de 60Eur e depois então perder tempo a sondar o mercado. Acabei por ao fim de cerca de 3 meses avançar com outro seguro(neste caso já com danos próprios), mas nunca cheguei a cancelar a outra apólice, porque de qualquer das maneiras não ia recuperar absolutamente nada dos 60Eur que tinha pago uns meses antes.
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#17

(22-01-2021 às 02:10)Caroço Escreveu:  já agora.... era só o que faltava , só se vender ou etc...

errado , Lei do consumidor, lei normal .

podem cancelar o seguro quando quiserem , ou seja cancelar um serviço ou um contrato , atenção , desde que não tenham assinado uma obrigatoriedade de permanência ou vinculo temporal. o que não acontece com os seguros, porque a lei não o permite.

se depois os seguros vos devolvem a diferença e calculada ao vosso gosto , é que é outra historia , mas também deve estar naquelas linhas bem pequenas algo no contrato que assinaram, sobre os valores que tem a receber em caso que cancelamento.

o meu conselho Ruella é que já que já pagaste o seguro , mantem ate ao fim , e no fim , para o cancelares será correto informares a companhia , mas se não o pagares , automaticamente será cancelado e também pela lei não és obrigado nem tens obrigação de pagar o que quer que seja.

ai sim , muda de companhia, para a que achares mais conveniente em preços e serviços assegurados.

ate la , mudares agora , certamente gastarás mais dinheiro , mesmo mudando para uma opção mais barata.

mas podes sempre falar com a companhia concorrente onde queres fazer o novo seguro e eles podem tratar do estorno e dar-te o seguro deles , mas terás sempre que pagar algo.

ninguém dá nada a ninguém...

Caroço... a questão é precisamente essa. Cancelar um seguro, podes sempre... cancelar um seguro e requerer o ressarcimento do tempo remanescente, é que já são outros "quinhentos", que aqui, e tal como indicado na dita Norma regulamentar, só mesmo com a dita "justa causa" (e para uma seguradora não me parece que entendam como "justa causa", o facto do cliente querer mudar para uma concorrente, por preços mais atractivos) smile.

Era esta a dúvida do Robson. Até porque, desde que o dito seguro esteja pago, em caso de cancelamento do contrato (sem direito a estorno do restante valor), para a seguradora até é melhor. Já recebeu o valor do prémio desse seguro e por iniciativa do tomador, esse contrato de seguro foi dissolvido, deixando esta (seguradora) de ter quaisquer responsabilidades em eventuais sinistros que ocorram.

O ideal é antes do término do período, e mesmo que até já haja a notificação de pagamento com o respectivo valor para a anuidade seguinte, sondar-se o mercado, e ver o que a concorrência oferece, para o mesmo tipo de seguro ou coberturas idênticas (ou mesmo ate melhores). E depois "negociar" com a mesma ou mudar de seguradora.

Foi isto que eu fiz ainda bem recentemente, para o seguro de Danos Próprios de um dos carros lá de casa. Com o valor proposto pela minha seguradora (que até era mais alto do que o que paguei no ano anterior), fiz outras simulações em seguradoras concorrentes, contactei-os e disse-lhes que não entendia o porquê do aumento, quando o veículo até desvalorizou, não tive acidentes que agravassem o valor da anuidade, e rematei com duas simulações de concorrentes para o "pack" de seguro equivalente, quaisquer delas com valores mais atractivos.
Acabei a receber então uma contra-proposta deles, com um valor de cerca de 35 euros menos face ao valor inicial e ainda me ofereceram um vale com mais 30 euros de combustível (pelo menos prometeram-no enviar, dado que até hoje ainda não o recebi), que acabou a ficar "ela por ela" com as outras simulações.

(22-01-2021 às 00:57)el_Bosco Escreveu:  
(21-01-2021 às 22:46)luisnogueira Escreveu:  Mas tiveste de fazer o pedido à seguradora para o estorno, certo?

Exacto. Tive de enviar o comprovativo de mudança de propriedade.

E a carta verde também deves ter tido de enviar (isto para evitar que se ande a circular por aí, com uma carta verde inválida, mas que em qualquer operação de fiscalização, passe por válida).
A minha mulher quando trocou de carro (e seguro) obrigaram-na a enviar por carta, para a seguradora, a carta verde e o dístico, do seguro do carro que entregou como retoma, e que sem eles não procediam nem ao anulamento, nem ao estorno do valor pelo tempo remanescente.

[Imagem: QKmafvp.png]
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#18

(22-01-2021 às 10:49)carlos-kb Escreveu:  
(22-01-2021 às 00:57)el_Bosco Escreveu:  
(21-01-2021 às 22:46)luisnogueira Escreveu:  Mas tiveste de fazer o pedido à seguradora para o estorno, certo?

Exacto. Tive de enviar o comprovativo de mudança de propriedade.

E a carta verde também deves ter tido de enviar (isto para evitar que se ande a circular por aí, com uma carta verde inválida, mas que em qualquer operação de fiscalização, passe por válida).
A minha mulher quando trocou de carro (e seguro) obrigaram-na a enviar por carta, para a seguradora, a carta verde e o dístico, do seguro do carro que entregou como retoma, e que sem eles não procediam nem ao anulamento, nem ao estorno do valor pelo tempo remanescente.

A mim não me pediram carta verde nenhuma. Apenas tive de enviar por email pedido de cancelamento, informar o motivo e anexar comprovativo desse mesmo motivo(venda).
Até porque não faz qualquer sentido devolver um documento que consegues imprimir igual no momento a seguir, pois a carta verde tal como a restante documentação já está disponível online nas áreas de cliente. E hoje então, já nem têm de ser verdes!
Responder
#19

(22-01-2021 às 11:14)luisnogueira Escreveu:  A mim não me pediram carta verde nenhuma. Apenas tive de enviar por email pedido de cancelamento, informar o motivo e anexar comprovativo desse mesmo motivo(venda).

Cada seguradora pelos vistos adopta "a sua prática". O que falei foi por experiência própria (ou neste caso, da minha mulher)... tanto que o carro foi entregue ao stand com o dístico (vinheta) no vidro e depois da seguradora ter exigido a devolução da carta verde e dístico, tivemos de contactar de imediato o stand, que por acaso e por sorte, ainda não o tinha removido e deitado fora.

Não obstante de tudo, é precisamente isso que a Norma Regulamentar refere no nº4 da Cláusula 18.ª:

« Cláusula 18.ª
Resolução do contrato

1- O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo justa causa, mediante correio registado.
2- O segurador não pode invocar a ocorrência de sinistro como causa relevante para oefeito previsto no número anterior.
3- O montante do prémio a devolver ao tomador do seguro em caso de cessação antecipada do contrato é calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação da cobertura até ao vencimento do contrato, salvo convenção em contrário nos termos legais.
4- Sempre que o contrato for resolvido, o tomador do seguro devolve ao segurador o certificado e o dístico comprovativos da existência de seguro, se estes tiverem data de validade posterior à da resolução, no prazo de 8 dias a contar do momento em que aquela produziu efeitos.
5- A devolução dos documentos previstos no número anterior funciona como condição suspensiva da devolução do prémio, salvo motivo atendível que impeça a devolução.

6- A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do dia em que seja eficaz.
7- Sempre que o tomador do seguro não coincida com o segurado, o segurador deve avisar o segurado da resolução do contrato logo que possível, no máximo até 20 dias após a não renovação ou resolução.
8- Ocontrato prevê o prazo razoávelde dilação da eficácia da declaração de resolução do contrato.


(22-01-2021 às 11:14)luisnogueira Escreveu:  Até porque não faz qualquer sentido devolver um documento que consegues imprimir igual no momento a seguir, pois a carta verde tal como a restante documentação já está disponível online nas áreas de cliente. E hoje então, já nem têm de ser verdes!

Isso configura outra situação que se chama de "falsificação de documentos". O que é totalmente diferente!
Os recibos verdes também não eram verdes... e hoje em dia já nem em papel são!

[Imagem: QKmafvp.png]
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#20

(22-01-2021 às 12:05)carlos-kb Escreveu:  
(22-01-2021 às 11:14)luisnogueira Escreveu:  Até porque não faz qualquer sentido devolver um documento que consegues imprimir igual no momento a seguir, pois a carta verde tal como a restante documentação já está disponível online nas áreas de cliente. E hoje então, já nem têm de ser verdes!

Isso configura outra situação que se chama de "falsificação de documentos". O que é totalmente diferente!
Os recibos verdes também não eram verdes... e hoje em dia já nem em papel são!

Falsificação de documentos!? O documento não seria falsificado. Pode ser inválido, mas não falso. São coisas bem diferentes. Se perderes um cartão de cidadão e pedires um novo e depois te aparecer o antigo(já me aconteceu). O CC antigo não é falso. Mas deixa de ter validade(apesar de lá ter inscrita uma data ainda válida).
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