22-01-2021 às 11:14
(22-01-2021 às 10:49)carlos-kb Escreveu:(22-01-2021 às 00:57)el_Bosco Escreveu:(21-01-2021 às 22:46)luisnogueira Escreveu: Mas tiveste de fazer o pedido à seguradora para o estorno, certo?
Exacto. Tive de enviar o comprovativo de mudança de propriedade.
E a carta verde também deves ter tido de enviar (isto para evitar que se ande a circular por aí, com uma carta verde inválida, mas que em qualquer operação de fiscalização, passe por válida).
A minha mulher quando trocou de carro (e seguro) obrigaram-na a enviar por carta, para a seguradora, a carta verde e o dístico, do seguro do carro que entregou como retoma, e que sem eles não procediam nem ao anulamento, nem ao estorno do valor pelo tempo remanescente.
A mim não me pediram carta verde nenhuma. Apenas tive de enviar por email pedido de cancelamento, informar o motivo e anexar comprovativo desse mesmo motivo(venda).
Até porque não faz qualquer sentido devolver um documento que consegues imprimir igual no momento a seguir, pois a carta verde tal como a restante documentação já está disponível online nas áreas de cliente. E hoje então, já nem têm de ser verdes!

