Pois é amigos, a zona ZER 3ª fase entra em vigor dia 15 de Janeiro deste ano. Com esta lei, altera-se os anos dos veiculos que poderão circular nas 2 zonas especificas.
Zona 1 (Eixo da Avenida da Liberdade/Baixa) - Veiculos antes da norma EURO 3 ou anteriores ao ano 2000.
Limites da zona: Limite Norte - Rua Alexandre Herculano; Limite Sul: Praça do Comércio, compreendendo a zona entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas.
Horário: Dias úteis das 7h às 21h
Zona 2 (zona a sul da Avenida de Ceuta, Eixo Norte/Sul, Avenida das Forças Armadas, Avenida dos Estados Unidos da América, Avenida Marechal António de Spínola, Avenida Santo Condestável e Avenida Infante D. Henrique) - Veiculos antes da norma EURO 2 ou anteriores a 1996.
Estes limites implicam que não se pode passar destas artérias para o interior de Lisboa.
Horário: Dias úteis das 7h às 21h
Veiculos Excluidos destas restrições:
- Veículos de emergência e de pessoas com mobilidade condicionada;
- Veículos históricos (certificados pelas entidades oficiais e de acordo com o Despacho n.º 10 298/2001, de 26 de abril);
- Veículos afetos à atividade de transporte em táxi no período compreendido entre 15 de janeiro e 30 de junho de 2015;
- Veículos pertencentes a residentes quanto ao disposto na alínea a), com dístico de estacionamento de residente das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) n.os 5, 12 e 13; veículos pertencentes a residentes na cidade de Lisboa, quanto ao disposto na alínea b);
- Veículos a gás natural, GPL e motociclos;
- Veículos de polícia;
- Veículos militares;
- Veículos de transporte de presos;
- Veículos blindados de transporte de valores.
Portanto, quem tem motos anteriores a estes anos, não se preocupe
Informação: Zona ZER CM-Lisboa
Zona 1 (Eixo da Avenida da Liberdade/Baixa) - Veiculos antes da norma EURO 3 ou anteriores ao ano 2000.
Limites da zona: Limite Norte - Rua Alexandre Herculano; Limite Sul: Praça do Comércio, compreendendo a zona entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas.
Horário: Dias úteis das 7h às 21h
Zona 2 (zona a sul da Avenida de Ceuta, Eixo Norte/Sul, Avenida das Forças Armadas, Avenida dos Estados Unidos da América, Avenida Marechal António de Spínola, Avenida Santo Condestável e Avenida Infante D. Henrique) - Veiculos antes da norma EURO 2 ou anteriores a 1996.
Estes limites implicam que não se pode passar destas artérias para o interior de Lisboa.
Horário: Dias úteis das 7h às 21h
Veiculos Excluidos destas restrições:
- Veículos de emergência e de pessoas com mobilidade condicionada;
- Veículos históricos (certificados pelas entidades oficiais e de acordo com o Despacho n.º 10 298/2001, de 26 de abril);
- Veículos afetos à atividade de transporte em táxi no período compreendido entre 15 de janeiro e 30 de junho de 2015;
- Veículos pertencentes a residentes quanto ao disposto na alínea a), com dístico de estacionamento de residente das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) n.os 5, 12 e 13; veículos pertencentes a residentes na cidade de Lisboa, quanto ao disposto na alínea b);
- Veículos a gás natural, GPL e motociclos;
- Veículos de polícia;
- Veículos militares;
- Veículos de transporte de presos;
- Veículos blindados de transporte de valores.
Portanto, quem tem motos anteriores a estes anos, não se preocupe
Informação: Zona ZER CM-Lisboa