(21-04-2015 às 11:08)VMassa Escreveu: Que eu tenha estudado, o nosso ordenamento jurídico rege-se por um Princípio da não retroactividade da lei nova que apenas pode ser afastado em raríssimas situações, sendo que, nestes casos, a lei nova é mais favorável ao agente.
Neste caso foi o que aconteceu mesmo!
O D.L. nº 112/2009 de 18 de Maio (ou seja, datado de 18/05/2009), no nº 6 do art. 5º diz:
Artigo 5.º
(...)
6 — As chapas de matrícula dos motociclos com
cilindrada superior a 50 cm3 e dos triciclos, matriculados a partir de 1 de Janeiro de 2007, devem obedecer ao modelo V do anexo IV do presente Regulamento, sendo constituídas por material plástico.(...)
Modelo V — Motociclos de cilindrada superior
a 50 cm3 e triciclos
Ou seja, uma lei de 2009 foi abarcar rectroactivamente motos anteriores ao mesmo.
(21-04-2015 às 11:22)mr_trecolareco Escreveu: Não mudou nadaSempre foi assim.... "paga o justo pelo pecador". Por isso disse (e basta vê-lo por aí na estrada), que muitos ainda continuam a andar com ela (matrícula) escondida, dobrada e ilegível.Nem vai mudar pois quem quiser matriculas pequenas vai sempre montar, só nos lixamos nós que queremos cumprir ( pelo menos minimamente
) as leis.


Nem vai mudar pois quem quiser matriculas pequenas vai sempre montar, só nos lixamos nós que queremos cumprir ( pelo menos minimamente
) as leis.