15-05-2015 às 15:52
(15-05-2015 às 15:33)dfelix Escreveu: ...
(e só posso agora em 2019. com sorte a lei dos pontos entra em vigor e fico novamente com as vidas todas!)
Boas;
Pelo que li, agora começas com as vidas todas. Mas se tiveres um pena acessória por cumprir ou em cumprimento vais ter que amargar.
Basicamente é como escreveste, desde que se pague por acções de (de)formação, contribuindo para o orçamento, tudo funciona. E à conta disto há uma data de anormais que justificam desta forma o tacho que têm.

