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Citar:Governo quer criar carta de condução por pontos
O Governo vai avançar com uma proposta de lei para a introdução do sistema de carta de condução por pontos no país. Segundo a Lusa, a proposta deverá dar entrada na Assembleia da República até ao final de Março.
Este sistema já é utilizado em vários países como a Espanha, que introduziu o sistema da carta de condução por pontos em 2007.
O Ministério da Administração Interna (MAI) não avança mais pormenores sobre o funcionamento da carta por pontos, remetendo os detalhes dos sistema para o momento de apresentação da proposta de lei.
A decisão de alterar o actual regime resulta de uma avaliação realizada no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária e de uma análise comparativa com outros países.
A carta por pontos, defendida pela Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015, é um sistema que implica que, a cada infracção, sejam descontados pontos na carta do condutor. Uma vez acumulados, esses pontos podem resultar na inibição de conduzir ou mesmo na cassação do título.
Fonte: http://www.andardemoto.pt/
Que acham disto?
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Perigoso , esticamo-nos mais que a conta e já estás com a cassação do título , enquanto que no modelo actual o teu cadastro é "limpo" de 5 em 5 anos , não sei como será nesse método, mas se te dão por exemplo 20 pontos para teres de "plafond" e tens 2 ou 3 multas assim pesadas de velocidade ( de mota não é tão dificil assim de se apanhar ) , já pode ser uma carga de trabalhos
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Foi o que eu achei..
Nunca fui multado, mas o certo é que também só tenho carta há 6 meses e todos os dias excedo algum limite de velocidade (e lá está, não sou nem de longe o único), isto estragava-me um bocado o esquema
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100% a favor! Em todos os países onde foi aplicada, tem reduzido a sinistralidade.
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Não é muito diferente do sistema que temos actualmente, sendo que este até é mais acertado se for bem aplicado. Isto porque pode ser mais grave ir a 100kmh numa localidade do que ir com 0.81g/l de álcool no sangue numa AE.
Portanto, se os pontos forem aplicados conforme a CO, acho muito bem.
Actualmente é um sistema idêntico mas apenas conta graves e muito graves. Este novo sistema irá também provavelmente contar as leves, o que é mais para os chicos espertos infractores dos estacionamentos abusivos e assim como outras que tais como por exemplo andar de faróis apagados em condições climatéricas adversas ou de noite.
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Concordo com a norma, e acredito que poderá ajudará a reduzir a sinistralidade.
No meu caso concreto pode não ser muito bom.

Nem me posso queixar muito de multas, e inevitavelmente tenho tido alguma sorte.
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Reavivando a coisa.
Como funciona a carta por pontos?
Novo regime deverá ser aprovado pelo Governo nos próximos dias.
O anteprojecto de lei que foi apresentado no mês passado ao grupo consultivo da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária pretende, escreve o jornal SOL, “aumentar o grau de percepção e de responsabilização dos condutores, face aos seus comportamentos, adoptando-se um sistema sancionatório mais transparente e de fácil compreensão”.
Mas afinal, como vai funcionar a carta por pontos? O semanário SOL explica.
Assim que entrar em vigor a nova lei, cada condutor terá 12 pontos. Depois a cada contra-ordenação grave cometida perderá dois pontos – três se for por excesso de álcool.
Poderá perder quatro se cometer uma infracção muito grave (cinco se for por excesso de álcool) ou seis se praticar um crime rodoviário (conduzir sem ter habilitação legal para tal, praticar uma condução perigosa ou conduzir embriagado).
Posto isto, quando um condutor perder um total de seis pontos é obrigado a frequentar uma acção de formação, cujo custo sairá do seu bolso.
Ao perder 10 pontos, o infractor é obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução e ao perder 12 fica sem carta.
Se faltar ou à acção de formação ou à prova e não apresentar uma justificação, então a carta ser-lhe-á cassada.
Destaque ainda para o facto de que cada ponto perdido equivale a 10 dias sem poder conduzir, norma que só se aplica aos condutores que tenham oito ou menos pontos.
Por outro lado, os condutores que não cometam qualquer infracção por um período de três anos recebem três pontos – mas só poderão no máximo acumular 15 pontos.
Mas este regime não agrada ao Conselho Superior do Ministério Público a quem o diploma suscitou “várias reservas” e “problemas de constitucionalidade”, considerando-o ainda “excessivamente repressivo e desproporcional”. O Conselho recomenda então que se mantenha o actual regime de sanções e que os pontos apenas contribuam para a cassação da carta de condução.
Este artigo estava escrito ao abrigo do aborto ortográfico e foi alterado por mim para o Português de Portugal!
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Boas;
Mais uma palhaçada feita em cima do joelho para aumentar a repressão e caçar uns cobres ao pessoal com o pretexto da sinistralidade rodoviária.
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Em caso de dúvida, acelere...
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Isto é uma coisa que já vários governos sondaram a sua aplicação. De facto, o nosso sistema actual não é assim tão diferente, mas não acredito que seja efectivamente isso que reduza a sinistralidade.
Em França, por exemplo, foi quase radicalmente reduzida mortalidade nas estradas não pelo sistema de pontos, mas pelas pesadas multas e penalizações aos condutores em infracção.
Eu também iria por aqui, penalizar um pouco mais certas contra ordenações.