Quando ficas sem carta, isso incluí todas as categorias. Ou seja, não é por teres feito a infracção de moto, que irás poder continuar a conduzir carro. Ficas automaticamente inibido de conduzir todo e qualquer veículo.
Em relação ao regime probatório, tendo já tu carta B há mais de dois anos, e tendo a infracção sido cometida de moto, não sei como se processará esta questão, tendo tu carta há menos de 2 anos.
Se não houver "flagrante delito", ou seja, tendo sido autuado através de notificação, o dono do veículo infractor pode indicar que a infracção foi cometida por outro condutor. Isto dá-te assim a possibilidade de te ilibares, mas claro que todas as sanções acessórias (inibição de condução) irão recair nesse condutor identificado como autor da infracção.
Mas deixar-se apanhar no Eixo Norte-Sul, ainda mais naquela recta a seguir aos túneis da Ameixoeira, é de tenrinhos. Há muito tempo que aquilo é sobejamente conhecido como "território de caça grossa".
Enviado do meu Asus K555L i7 pela put@ da treta da rede da NOS da qual estou fartinho até aos cabelos
Em relação ao regime probatório, tendo já tu carta B há mais de dois anos, e tendo a infracção sido cometida de moto, não sei como se processará esta questão, tendo tu carta há menos de 2 anos.
Se não houver "flagrante delito", ou seja, tendo sido autuado através de notificação, o dono do veículo infractor pode indicar que a infracção foi cometida por outro condutor. Isto dá-te assim a possibilidade de te ilibares, mas claro que todas as sanções acessórias (inibição de condução) irão recair nesse condutor identificado como autor da infracção.
Mas deixar-se apanhar no Eixo Norte-Sul, ainda mais naquela recta a seguir aos túneis da Ameixoeira, é de tenrinhos. Há muito tempo que aquilo é sobejamente conhecido como "território de caça grossa".
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