10-03-2021 às 12:35
(10-03-2021 às 00:42)pedromt07 Escreveu: Julgo que existe agravamento, mas não é por não pagares. Julgo que existe porque eles "analisam" melhor a culpa e atribuem outra valor de coima além do mínimo e possívelmente um prazo de inibição maior. Agravamento por falta de pagamento seria a culpa estar atríbuida e não ser feito o pagamento. Multas de trânsito em valores, são de meninos quando comparadas com do ICNF.Essas é que não se safam.
Se mal me recordo, das aulas de direito na faculdade, o que distingue multa de coima, é que a multa é uma taxa de valor fixo sobre uma infracção cometida e é decretada pelo tribunal. A coima pelo seu lado, é estipulada com um montante mínimo e máximo, em resultado de uma infracção que é aplicada por agentes de autoridade (que podem ser policiais ou não), podendo agravar dentro desses limites.
No caso das contra-ordenações de trânsito, são por isso coimas (excepto aquelas que configuram crime e por isso são levadas a tribunal). Sendo que o pagamento ou o recurso ao contraditório (impugnação), dentro dos prazos legais, se faz pelo montante mínimo (bem como as respectivas penas acessórias), seja como pagamento voluntário, seja como depósito.
O que determina o agravamento da dita coima é assim o não cumprimento dos prazos legais, porque a culpa está determinada. E quanto maior lapso de tempo decorrido sobre esse incumprimento, maior agravamento terá.
A "análise" da culpabilidade (ou seu grau) só pode ser feita em instância judicial, por um juiz (tribunal).


Essas é que não se safam.