09-03-2021 às 17:39
Não tenho tempo nem vontade de andar nos multi quotes em discussões da piça so para insuflar o ego.
Só para clarificar que a multa prescreve 2 anos após a data da infração, portanto ao identificar outro condutor não "recomeça" a contagem porque a data de referência é a data da infração. Aliás, uma das vantagens de identificar alguém é precisamente que se ganha "tempo" para a multa prescrever.
Trocado por miúdos, está última multa que recebi em Março e de uma infração de Agosto de 2020, ou seja, demoraram 7 meses a notificar-me. Ao fazer o pedido de identificação, e sabendo que pelos 7 meses que demora a notificação inicial da pra ter uma ideia do quão célere e assoberdade de processos está a ANSR, é virtualmente impossível responderem em tempo útil ao pedido de identificação passando então os 2 anos e prescrevendo a multa. Reparem que na eventualidade de lançarem novo auto sobre a pessoa que vocês identificaram, essa pessoa mantém os seus direitos de pedido de prova fotográfica / contestação intactos. Ou seja, ainda pode pedir por exemplo prova fotográfica e ficar a espera que a multa acabe mesmo por prescrever.
A não ser que a ANSR contrate os técnicos que precisa nos próximos meses (impossível) é um método infalível e que os advogados usam cobrando uma fee absurda por algo que vocês próprios pode fazer.
Não tendo ninguém conhecido para identificar, uma simples pesquisa pelo Google dá vos dezenas de locais em que podem "comprar" uma identificação.
Se alguém precisar de ajuda neste assunto ou não tenha percebido algo do que escrevi está a vontade para me contactar.
Em alternativa podem sempre ir pelos diz que disse, pelo amigo do primo do amigo, pelo que me aconteceu em 1845 mas só uma vez...
Só para clarificar que a multa prescreve 2 anos após a data da infração, portanto ao identificar outro condutor não "recomeça" a contagem porque a data de referência é a data da infração. Aliás, uma das vantagens de identificar alguém é precisamente que se ganha "tempo" para a multa prescrever.
Trocado por miúdos, está última multa que recebi em Março e de uma infração de Agosto de 2020, ou seja, demoraram 7 meses a notificar-me. Ao fazer o pedido de identificação, e sabendo que pelos 7 meses que demora a notificação inicial da pra ter uma ideia do quão célere e assoberdade de processos está a ANSR, é virtualmente impossível responderem em tempo útil ao pedido de identificação passando então os 2 anos e prescrevendo a multa. Reparem que na eventualidade de lançarem novo auto sobre a pessoa que vocês identificaram, essa pessoa mantém os seus direitos de pedido de prova fotográfica / contestação intactos. Ou seja, ainda pode pedir por exemplo prova fotográfica e ficar a espera que a multa acabe mesmo por prescrever.
A não ser que a ANSR contrate os técnicos que precisa nos próximos meses (impossível) é um método infalível e que os advogados usam cobrando uma fee absurda por algo que vocês próprios pode fazer.
Não tendo ninguém conhecido para identificar, uma simples pesquisa pelo Google dá vos dezenas de locais em que podem "comprar" uma identificação.
Se alguém precisar de ajuda neste assunto ou não tenha percebido algo do que escrevi está a vontade para me contactar.
Em alternativa podem sempre ir pelos diz que disse, pelo amigo do primo do amigo, pelo que me aconteceu em 1845 mas só uma vez...
Ditadura dos Flocos de Neve

