08-03-2021 às 23:05
(08-03-2021 às 22:54)carlos-kb Escreveu: Depende do tipo de radar. Se for um convencional radar de ondas electromagnéticas, do tipo Multanova (grande maioria dos radares móveis que usam por aí com localizações aleatórias), sim... na prova haverem dois veículos é motivo para a dissolução do auto de contra-ordenação.
Mas se for um dos novos radares por Laser (Lidar), cuja tecnologia permite distinguir em simultâneo a velocidade de diferentes veículos e em diferentes vias, a prova fotográfica é consistente. Não acredito que no caso do Diogo, mesmo com dois veículos na prova fotográfica, eles se dessem ao trabalho de notificar, caso a prova fotográfica pudesse vir a padecer de validade. Mas no respectivo auto é sempre feita referência ao respectivo tipo de radar. É questão de verificar.
A em que aparecem dois veículos foi "caçada" por um Jenoptik MultaRadar C. Depois de postares isso fui ler e vi que realmente ele é capaz de detectar a velocidade de veículos diferentes.
Lá se vai uma possível defesa
![[Imagem: RwtqB8G.gif]](https://i.imgur.com/RwtqB8G.gif)

