08-03-2021 às 21:48
Se em uma das fotos aparecem duas matrículas podes impugnar alegando que a foto não determina qual das viaturas ia em excesso de velocidade.
Alegas uma dúvida razoável que é sustentada pela própria prova fotográfica.
Claro que isto é teoria, como qualquer alegação, por isso o melhor mesmo é que estejas acessorado por alguém que saiba mexer-se nos meandros das leis.
Alegas uma dúvida razoável que é sustentada pela própria prova fotográfica.
Claro que isto é teoria, como qualquer alegação, por isso o melhor mesmo é que estejas acessorado por alguém que saiba mexer-se nos meandros das leis.

