20-03-2017 às 09:20
(20-03-2017 às 04:38)MikeB Escreveu:Por acaso sempre interpretei como quem circula pela direita não estar a cometer qualquer tipo de infracção precisamente por não efectuar nenhuma manobra/ estar "simplesmente" a circular na sua via de transito (o mais à direita possível conforme refere o código)
Obrigado pela partilha/esclarecimento Carlos!
Ainda assim e à laia da conversa/troca de ideias (visto que se a lei refere isso é isso que é para ser aplicado) questiono: não será mais perigoso eu, estando a circular na via mais à direita e tendo um energúmeno em infracção a circular na via do meio(veiculo B), ter que efectuar uma manobra, atravessando duas vias de transito para voltar à mais à direita quando já lá circulo em vez de me manter !?
O próprio regulamento descreve a manobra de ultrapassagem como manobra perigosa que deve ser realizada no menor curto espaço e o mais rapidamente possível.
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Por acaso sempre interpretei como quem circula pela direita não estar a cometer qualquer tipo de infracção precisamente por não efectuar nenhuma manobra/ estar "simplesmente" a circular na sua via de transito (o mais à direita possível conforme refere o código)