Partilho aqui para todos as respectivas categorias, limitações e requisitos.
Categoria AM
Categoria A1
Categoria A2
Categoria A
Auto propositura de exame
Todas as categorias envolvem um regime probatório (vulgarmente chamado de carta provisória) de 3 anos. Durante estes 3 anos o titulo de condução é cancelado em caso de sentença judicial ou decisão administrativa transitada em julgado, derivado de crime no exercício de condução, uma contra-ordenação muito grave ou duas contra-ordenações graves.
Fonte: Código da Estrada Português
Categoria AM
- Idade mínima 16 anos
- Permite conduzir ciclomotores e motociclos até 50cm3
- Permite conduzir motocultivadores com reboque ou retrotrem
- Permite conduzir tratocarros e máquinas industriais, ambos com massa máxima autorizada não superior a 2500kg
- Permite conduzir quadriciclos ligeiros
- Todos os titulares de categoria B estão habilitados a esta categoria
Categoria A1
- Idade mínima 16 anos
- Permite conduzir motociclos até 125cm3, de potência máxima até 11kw (15cv) e relação peso/potência não superior a 0,1 kW/kg
- Permite conduzir triciclos com potência máxima não superior a 15kw
- Permite conduzir veículos da categoria AM
- Todos os titulares de categoria B com idade igual ou superior a 25 anos, estão habilitados a esta categoria
Categoria A2
- Idade mínima 18 anos
- Permite conduzir motociclos de potência não superior a 35kw (48cv) e relação peso/potência inferior a 0,2 kW/kg, não derivados de versão com mais do dobro da sua potência máxima
- Permite conduzir veículos da categoria AM e A1
Categoria A
- Idade mínima 24 anos ou 2 anos de categoria A2
- Permite conduzir motociclos, com ou sem carro lateral e triciclos a motor
- Permite conduzir veículos da categoria AM, A1 e A2
Auto propositura de exame
- Para auto propositura da categoria A2: pelo menos 2 anos de titularidade da categoria A1
- Para auto propositura da categoria A: pelo menos 2 anos de titularidade da categoria A2
- A auto propositura é feita no IMT.
Todas as categorias envolvem um regime probatório (vulgarmente chamado de carta provisória) de 3 anos. Durante estes 3 anos o titulo de condução é cancelado em caso de sentença judicial ou decisão administrativa transitada em julgado, derivado de crime no exercício de condução, uma contra-ordenação muito grave ou duas contra-ordenações graves.
Fonte: Código da Estrada Português