22-01-2021 às 10:14
(22-01-2021 às 02:10)Caroço Escreveu: podem cancelar o seguro quando quiserem , ou seja cancelar um serviço ou um contrato , atenção , desde que não tenham assinado uma obrigatoriedade de permanência ou vinculo temporal. o que não acontece com os seguros, porque a lei não o permite.
se depois os seguros vos devolvem a diferença e calculada ao vosso gosto , é que é outra historia , mas também deve estar naquelas linhas bem pequenas algo no contrato que assinaram, sobre os valores que tem a receber em caso que cancelamento.
Não havendo mudança de propriedade, qual é a vantagem real de poder cancelar um seguro se não se recebe o estorno calculado relativo ao prazo remanescente para o fim do contrato? Creio que nessa circunstância vale mais manter o seguro ativo, mesmo que se queira fazer um outro (que também nada o impede).
A realidade é que para cancelar o seguro sem sair prejudicado, só por justa causa, e isso só pode ser feito por um dos seguintes motivos:
- venda do veículo (com apresentação do comprovativo)
- abate ou cancelamento da matrícula
Existe um outro motivo mas no qual o cancelamento será menos relevante para o próprio, que é a morte do proprietário.

