(13-01-2019 às 19:06)Paulo Escreveu: Desculpa mas dá me vontade de rir e lamento que comentários como o teu incentivem e induzam em erro os restantes membros, quando nao sabemos nao devemos inventar, está completamente errado o que dizes.
Então explica lá onde está na lei que o equipamento que deve constatar no veículo é o oem.
O artigo 114 limita-se a indicar pouco mais que "as características dos veículos e dos respectivos sistemas, componentes e acessórios são fixadas em regulamento."
E o que esse regulamento indica são características que deve respeitar para estar em conformidade.
Características essas tais como dimensões, posicionamentos, emissões, etc.
Se o escape respeita posicionamentos, não foge ás dimensões indicadas e está dentro dos parâmetros de emissões do regulamento.... então está em conformidade com o artigo em questão.
Já nada garante que numa moto velha cuja lã de vidro já tenha ardido cumpra os valores que tens no livrete, mesmo sendo oem.
E já agora...
Se queres ser minimamente útil, ilumina-nos com o teu assombroso conhecimento de forma pública para que todos possam aprender alguma coisa.
É que cagar postas de pescada sobre o que os outros escrevem para depois fazer consultoria por PM... mais vale voltares para debaixo da pedra de onde saíste.

