28-07-2017 às 11:16
Boas,
Só o acto dela em si, e com testemunha mais o auto levantado pela policia é suficiente para provar omissão de auxilio:
Artigo 200.º
Omissão de auxílio
1 - Quem, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja promovendo o socorro, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 - Se a situação referida no número anterior tiver sido criada por aquele que omite o auxílio devido, o omitente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
3 - A omissão de auxílio não é punível quando se verificar grave risco para a vida ou integridade física do omitente ou quando, por outro motivo relevante, o auxílio lhe não for exigível.
Aqui a uns meses atrás aqui na rotunda o areeiro, vinha um amigo de duas rodas de scooter. E não sei como, foi parar ao chão (deu-me a sensação que não se aprecebeu bem da travagem do carro em frente).
Estavam uma data de carros a volta dele, ninguem mexeu o cu para ir ver se o senhor estava bem. Foi preciso nós que estamos em intervalo do trabalho irmos a correr para o meio da rotunda e auxiliar o senhor, até porque com a queda aleijou o tornozelo.
E mais, nos ainda a ajudar o senhor a sentar-se no passeio da rotunda para que recuperasse e a malta dos carros já a mandar vir por a mota estar ali no chão...
Fartei-me de mandar pessoal para o Ca******* !!!!
Felizmente o senhor apenas ficou com um pequeno ferimento, e lá foi de volta para a sua viagem....
Só o acto dela em si, e com testemunha mais o auto levantado pela policia é suficiente para provar omissão de auxilio:
Artigo 200.º
Omissão de auxílio
1 - Quem, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja promovendo o socorro, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 - Se a situação referida no número anterior tiver sido criada por aquele que omite o auxílio devido, o omitente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
3 - A omissão de auxílio não é punível quando se verificar grave risco para a vida ou integridade física do omitente ou quando, por outro motivo relevante, o auxílio lhe não for exigível.
Aqui a uns meses atrás aqui na rotunda o areeiro, vinha um amigo de duas rodas de scooter. E não sei como, foi parar ao chão (deu-me a sensação que não se aprecebeu bem da travagem do carro em frente).
Estavam uma data de carros a volta dele, ninguem mexeu o cu para ir ver se o senhor estava bem. Foi preciso nós que estamos em intervalo do trabalho irmos a correr para o meio da rotunda e auxiliar o senhor, até porque com a queda aleijou o tornozelo.
E mais, nos ainda a ajudar o senhor a sentar-se no passeio da rotunda para que recuperasse e a malta dos carros já a mandar vir por a mota estar ali no chão...
Fartei-me de mandar pessoal para o Ca******* !!!!
Felizmente o senhor apenas ficou com um pequeno ferimento, e lá foi de volta para a sua viagem....
