29-06-2017 às 19:03
(Mensagem modificada pela última vez: 29-06-2017 às 19:04 por Velasquez87.)
(29-06-2017 às 18:34)Moto2cool Escreveu: Tenho muitas dúvidas que se verifiquem os pressupostos para um crime de omissão de auxílio, porque não existe grave necessidade ou indispensabilidade de auxílio , nem resultado a impedir.
Mas existe um dever geral previsto no código da estrada de abstenção de atos que comprometam a segurança dos utilizadores das vias, tendo em especial atenção os utilizadores vulneráveis (como os motociclos) que não foi cumprido, de que resulta uma contra-ordenação e responsabilização civil.
(...)
No entanto estava eu a levantar a moto e a tentar perceber o que se tinha passado quando ouço uma moto a parar ao meu lado e o condutor a perguntar se estou bem, eu respondo que sim ele olha para o lado solta um ‘F*****se, que a gaja vai-se embora!!!!’ e nisto arranca e obriga a senhora a parar uns metros à frente….
(...)
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O perseguir a pessoa que provou o acidente e obrigá-la a parar acho que diz tudo sobre a pessoa que provocou o acidente em questão e a atitude...
Como raio a pessoa sabe se ele precisava de auxilio se não parou?
até podia resultar uma queda grave...e depois?
Afinal sempre pode ser omissão...
Aí...a verdadeira questão...
Velasquez87

