09-03-2021 às 18:32
(09-03-2021 às 17:39)dmanteigas Escreveu: Só para clarificar que a multa prescreve 2 anos após a data da infração, portanto ao identificar outro condutor não "recomeça" a contagem porque a data de referência é a data da infração. Aliás, uma das vantagens de identificar alguém é precisamente que se ganha "tempo" para a multa prescrever.
Tinha ideia que agora eram 3 anos.
Ou então 3 anos que não se pode se ter multas caso se fique com pena suspensa.
Posso estar a confundir.
Por acaso, todas as que contestei prescreveram.
E foi mais de uma dezena delas.
Só que... fiz sempre mediante pagamento de caução.
E esse dinheiro nunca o vi de volta.
Uma das vezes reclamei o reembolso e nunca me responderam à carta registada.
Para conseguir alguma coisa, provavelmente teria que recorrer a um advogado. E rapidamente isso me iria custar mais do que tinha a receber.
Das outras... preferi ficar quieto.
A prescrição levou a que não se aplicasse a inibição acessória.
Então preferi não voltar a chafurdar na merda para ela não cheirar mal.