14-09-2020 às 09:46
(14-09-2020 às 09:25)cconst Escreveu: Tenho ideia que as lojas físicas que vendem esses artigos têm que também que garantir a recolha e tratamento de usados.
Também acredito que assim seja. Existe legislaçao sobre este tema.
Citar:1 - Os produtores de óleos devem adotar as medidas tidas por necessárias para que sejam garantidos os princípios de gestão e a hierarquia de operações de gestão definidos no artigo anterior.
2 - Os produtores de óleos devem garantir:
a) A recolha de óleos usados numa proporção de, pelo menos, 85 % dos óleos usados gerados anualmente;
b) A regeneração da totalidade dos óleos usados recolhidos desde que estes respeitem as especificações técnicas para essa operação, devendo, em qualquer caso, ser assegurada a regeneração de, pelo menos, 50 % dos óleos usados recolhidos;
c) A reciclagem de, pelo menos, 75 % dos óleos usados recolhidos;
d) A valorização da totalidade dos óleos usados recolhidos e não sujeitos a regeneração e a reciclagem.
Fonte: Decreto-Lei n.º 152-D/2017