26-10-2017 às 21:54
Em qualquer processo judicial existe essa coisa coisa chamada de presunção de inocência... Ou seja, para todos os efeitos o réu é sempre considerado inocente e compete à acusação formar prova do delito para mostrar que efectivamente o mesmo foi cometido por esse réu.
Curiosamente nestas questões das contra-ordenações de trânsito, dá-se a inversão da coisa. Ou seja, o arguido é sempre considerado culpado e compete-lhe a ele fazer prova da sua inocência, caso entenda que esta exista.
A coisa até pode ser compreensível quando existem provas fotográficas da infracção (caso dos radares) ou mesmo flagrante delito, com a autuação a ser feita no momento da infracção.
Agora em determinadas situações é bastante complicado provar essa inocência, como este caso expresso pelo Cláudio. Como é que se prova que o carro não esteve naquele local (ainda mais quando o carro nem sequer andou nesse dia e não há assim provas de passagem em portagens, videos de parques de estacionamento, etc)? Que existe eventualmente outro carro a usar uma chapa clonada? Que não foi erro grosseiro do agente de autoridade ao ler a matrícula?
Cláudio.... Desejo-te toda a sorte do mundo. E com alguma felicidade pode ser que a haver outra viatura com a mesma matrícula que o teu carro, sejam apanhados em mais situações de flagrante delito em que se veja que essa matrícula é efectivamente falsa, ilibando-te de todas as chatices que estás a ter agora.
Curiosamente nestas questões das contra-ordenações de trânsito, dá-se a inversão da coisa. Ou seja, o arguido é sempre considerado culpado e compete-lhe a ele fazer prova da sua inocência, caso entenda que esta exista.
A coisa até pode ser compreensível quando existem provas fotográficas da infracção (caso dos radares) ou mesmo flagrante delito, com a autuação a ser feita no momento da infracção.
Agora em determinadas situações é bastante complicado provar essa inocência, como este caso expresso pelo Cláudio. Como é que se prova que o carro não esteve naquele local (ainda mais quando o carro nem sequer andou nesse dia e não há assim provas de passagem em portagens, videos de parques de estacionamento, etc)? Que existe eventualmente outro carro a usar uma chapa clonada? Que não foi erro grosseiro do agente de autoridade ao ler a matrícula?
Cláudio.... Desejo-te toda a sorte do mundo. E com alguma felicidade pode ser que a haver outra viatura com a mesma matrícula que o teu carro, sejam apanhados em mais situações de flagrante delito em que se veja que essa matrícula é efectivamente falsa, ilibando-te de todas as chatices que estás a ter agora.

