De todas as formas não invalida de fazer prova de que não foi ele.
E claro, se o carro não saiu da garagem também se tem que demonstrar que foi esse o carro que foi multado.
A questão aqui é.
Eu ando a trabalhar e a minha mota está na garagem.
Mas alguém manipula a matrícula de outra mota que passa num radar a 500km/h dentro de uma localidade.
Eu consigo fazer prova de que não fui porque estava a trabalhar, mas não consigo identificar o condutor da infração porque, primeiro não foi a minha mota e depois porque ela esteve na garagem.
É trabalho de quem te acusa demostrar que o que dizes é mentira e nunca ao contrário.
Dois guardas dizem que aquela matrícula fez uma infração que o proprietário do veículo demonstra que não foi ele e, alegando uma clonagem de matrícula, diz que o carro esteve todo o dia na garagem.
É trabalho do guarda que levantou o auto demostrar que o carro não esteve todo o dia na garagem mas sim cometeu uma infracção em Almeirim.
E claro, neste suposto já não conta a palavra dele nem da testemunha, pois trata-se de fazer prova física de que assim foi.
Em caso de dúvida vence a presunção de inocência.
Não é fácil, mas depende muito dos guardas que, ao fim de dois ou três meses, em casos tão banais como este, já não se lembram ao certo do que fizeram.
Em último caso contacta um advogado pá.
E claro, se o carro não saiu da garagem também se tem que demonstrar que foi esse o carro que foi multado.
A questão aqui é.
Eu ando a trabalhar e a minha mota está na garagem.
Mas alguém manipula a matrícula de outra mota que passa num radar a 500km/h dentro de uma localidade.
Eu consigo fazer prova de que não fui porque estava a trabalhar, mas não consigo identificar o condutor da infração porque, primeiro não foi a minha mota e depois porque ela esteve na garagem.
É trabalho de quem te acusa demostrar que o que dizes é mentira e nunca ao contrário.
Dois guardas dizem que aquela matrícula fez uma infração que o proprietário do veículo demonstra que não foi ele e, alegando uma clonagem de matrícula, diz que o carro esteve todo o dia na garagem.
É trabalho do guarda que levantou o auto demostrar que o carro não esteve todo o dia na garagem mas sim cometeu uma infracção em Almeirim.
E claro, neste suposto já não conta a palavra dele nem da testemunha, pois trata-se de fazer prova física de que assim foi.
Em caso de dúvida vence a presunção de inocência.
Não é fácil, mas depende muito dos guardas que, ao fim de dois ou três meses, em casos tão banais como este, já não se lembram ao certo do que fizeram.
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https://www.youtube.com/@loneriderendlessroad8327
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