29-12-2016 às 10:21
A legislação em vigor, que define o que é perda total, é esta: http://www.asf.com.pt/NR/exeres/079AA870...B0115B.htm
Tudo o resto é especulação.
Tudo o resto é especulação.
Citar:O que significa “perda total”?
Quando ocorre um acidente, o veículo pode sofrer danos parciais, que podem ser reparados ou sofrer danos tão graves que o veículo se considera em situação de perda total. Nesta situação, em vez do veículo ser reparado, o lesado é indemnizado em dinheiro.
Existe perda total se:
-o veículo desapareceu ou foi totalmente destruído;
-o veículo sofreu danos que não podem ou não devem ser reparados, por colocarem em causa as suas condições de segurança;
-no caso de veículos com menos de dois anos, o custo estimado para a reparação dos danos, somado ao valor do veículo no estado em que ficou após o acidente (o valor do salvado), ultrapassa os 100% do valor pelo qual poderia ser substituído antes do acidente ( valor venal);
-no caso de veículos com mais de dois anos, o custo estimado para a reparação dos danos, somado ao valor do veículo no estado em que ficou após o acidente, ultrapassa os 120% do valor pelo qual o veículo poderia ser substituído antes do acidente.

