14-04-2016 às 17:31
A questão é que essa dita interpretação mais pessoal da lei, pode também ser extensível ao "agente de autoridade".... para o bem e para o mal.
Daí que é injusto, quem vai a infringir, ser sancionado com 60 euros de coima... e tu que até vais a cumprir, mas acabas por passar esse infractor pela direita, acabas por alegadamente fazer uma infracção também, que te sanciona com 250 euros e dois mesitos sem carta.
Claro que num caso real, podes sempre pedir impugnação do auto de contra-ordenação.... mas essa impugnação irá carecer de sustentação de prova.... porque afinal, o dito infractor que ia a circular na via do meio, quanto muito foi autuado com os 60 euros e a coisa ficou por aí... e tu acabas por não ter prova real nem tese legal para sustentar porque o passaste pela direita, se não for em situações de tráfego intenso (coisa que numa impugnação também se torna complicado provar).
Daí que é injusto, quem vai a infringir, ser sancionado com 60 euros de coima... e tu que até vais a cumprir, mas acabas por passar esse infractor pela direita, acabas por alegadamente fazer uma infracção também, que te sanciona com 250 euros e dois mesitos sem carta.
Claro que num caso real, podes sempre pedir impugnação do auto de contra-ordenação.... mas essa impugnação irá carecer de sustentação de prova.... porque afinal, o dito infractor que ia a circular na via do meio, quanto muito foi autuado com os 60 euros e a coisa ficou por aí... e tu acabas por não ter prova real nem tese legal para sustentar porque o passaste pela direita, se não for em situações de tráfego intenso (coisa que numa impugnação também se torna complicado provar).

