14-04-2016 às 14:03
(14-04-2016 às 12:41)mivla Escreveu: Sim, mas se circulares na faixa mais a direita e passares os que estão na faixa do meio , não estás a cometer nenhuma infração.
Se por acaso estiveres na faixa da esquerda ou na do meio e passares para a faixa mais a direita para ultrapassar, aí sim estás a cometer uma infração.
Olha que não.... olha que não!!! Estás enganado.... Dá lá uma vista de olhos no C.E.
Na situação da pluralidade de vias no mesmo sentido (sejam AE ou não), apenas não é considerada ultrapassagem pela direita, nos seguintes casos:
Dentro das localidades, quando passes pela via mais à direita, desde que seja esta a via indicada ao teu destino (por exemplo, mudar de direcção à direita).
Quando as vias circulem a velocidades diferentes, pela intensidade de tráfego.
Esta mesma situação, já a coloquei em questão a dois ou três agentes de autoridade.
Deste modo.... «Em autoestrada ou numa via de circulação fora das localidades, em que haja duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, circular mais rapidamente na via de trânsito da direita é considerada ultrapassagem e, por conseguinte, proibida, exceto se o trânsito ocupar toda a largura da faixa de rodagem e a marcha do veículo esteja dependente da
marcha dos veículos que o precedem.»
P.S. -Não se designa por faixa, mas sim por via de trânsito.... pois faixa de rodagem é outra coisa, apesar de vulgarmente se confundir e designar via de trânsito, como "faixa".

