12-04-2016 às 09:52
(Mensagem modificada pela última vez: 12-04-2016 às 09:53 por quatropiscas.)
(12-04-2016 às 00:59)Diogo.fps Escreveu: Bem, já estou a contar que vou ficar sem conduzir uns tempos e com o bolso mais leve, muito chato mesmo mas.. se mantiver a carta já me dou por satisfeito, que é o que aparentemente vai acontecer.
Citar:Artigo 141.º
Suspensão da execução da sanção acessória
1 - Pode ser suspensa a execução da sanção acessória aplicada a contraordenações graves no caso de se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das penas, desde que se encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes.
2 - Se o infrator não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou de qualquer contraordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período de seis meses a um ano.
3 - A suspensão pode ainda ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infrator, nos últimos cinco anos, tiver praticado apenas uma contraordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada, singular ou cumulativamente:
a) À prestação de caução de boa conduta;
b) Ao cumprimento do dever de frequência de ações de formação, quando se trate de sanção acessória de inibição de conduzir;
c) Ao cumprimento de deveres específicos previstos noutros diplomas legais.
4 - A caução de boa conduta é fixada entre € 500 e € 5000, tendo em conta a duração da sanção acessória aplicada e a situação económica do infrator.
5 - Os encargos decorrentes da frequência de ações de formação são suportados pelo infrator.
6 - A imposição do dever de frequência de ação de formação deve ter em conta a personalidade e as aptidões profissionais do infrator, não podendo prejudicar o exercício normal da sua atividade profissional nem representar obrigações cujo cumprimento não lhe seja razoavelmente exigível.
Portanto, mesmo no caso da segunda CO grave, podes ter pena suspensa, simplesmente esta vai ser de um a dois anos e podes ter que pagar uma caução de boa conduta e, eventualmente, fazer uma formação de segurança rodoviária na PRP, que segundo sei, custa à volta de 200€ (um familiar fez esta formação há uns 3 ou 4 anos e acho que foi isso que ele pagou).
Outra coisa: tem juízo!

