Contra-Ordenação Grave
#6

Quando ficas sem carta, isso incluí todas as categorias. Ou seja, não é por teres feito a infracção de moto, que irás poder continuar a conduzir carro. Ficas automaticamente inibido de conduzir todo e qualquer veículo.

Em relação ao regime probatório, tendo já tu carta B há mais de dois anos, e tendo a infracção sido cometida de moto, não sei como se processará esta questão, tendo tu carta há menos de 2 anos.

Se não houver "flagrante delito", ou seja, tendo sido autuado através de notificação, o dono do veículo infractor pode indicar que a infracção foi cometida por outro condutor. Isto dá-te assim a possibilidade de te ilibares, mas claro que todas as sanções acessórias (inibição de condução) irão recair nesse condutor identificado como autor da infracção.

Mas deixar-se apanhar no Eixo Norte-Sul, ainda mais naquela recta a seguir aos túneis da Ameixoeira, é de tenrinhos. Há muito tempo que aquilo é sobejamente conhecido como "território de caça grossa".

Enviado do meu Asus K555L i7 pela put@ da treta da rede da NOS da qual estou fartinho até aos cabelos

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Contra-Ordenação Grave - por Diogo.fps - 09-04-2016 às 00:11
RE: Contra-Ordenação Grave - por pedromt07 - 09-04-2016 às 00:54
RE: Contra-Ordenação Grave - por nelsonajm - 09-04-2016 às 09:09
RE: Contra-Ordenação Grave - por Rod - 09-04-2016 às 09:22
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