10-04-2023 às 09:16
Será que em Portugal é permitido o transporte de animais em motos!?
Alem de não ser referido o transporte de animais, refere-se sim "objetos suscetíveis de prejudicar a condução", sendo que apenas imagino o animal numa caixa de carga (tal como o nr. 1 do mesmo artigo refere), não imagino o cão quieto o tempo todo, podendo o movimento dele colocar a condução da moto em perigo.
De encontro ao que escrevi acima, um artigo do Andar de Moto:
https://www.andardemoto.pt/opinioes/5555...uas-rodas/
Citar:Artigo 92.ºretirado daqui: https://dre.pt/dre/legislacao-consolidad...-116043272
Transporte de carga
1 - O transporte de carga em motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor ou velocípede só pode fazer-se em reboque ou caixa de carga.
2 - É proibido aos condutores e passageiros dos veículos referidos no número anterior transportar objetos suscetíveis de prejudicar a condução ou constituir perigo para a segurança das pessoas e das coisas ou embaraço para o trânsito.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Alem de não ser referido o transporte de animais, refere-se sim "objetos suscetíveis de prejudicar a condução", sendo que apenas imagino o animal numa caixa de carga (tal como o nr. 1 do mesmo artigo refere), não imagino o cão quieto o tempo todo, podendo o movimento dele colocar a condução da moto em perigo.
De encontro ao que escrevi acima, um artigo do Andar de Moto:
https://www.andardemoto.pt/opinioes/5555...uas-rodas/

